Atenção contribuintes obrigados ao uso de Nota Fiscal eletrônica:
Conforme já amplamente esclarecido pelo nosso SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão e pelas nossas Delegacias Regionais, bem como conforme amplamente divulgado no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), reforçamos, novamente, a informação de que os prazos do Protocolo ICMS 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo ICMS 10/07 (NPF 041/2009), mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo ICMS 42/09.
Ou seja, o Protocolo ICMS 42/09 não posterga obrigatoriedade de uso de NF-e para nenhum dos ramos obrigados ao uso a partir de 1º de setembro de 2009, conforme claramente determina sua cláusula 5ª: “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”.
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