Fonte: COAD
Através do Boletim Informativo 15/2009, publicado no site da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná no dia 15-8-2009, a Receita Estadual, com base no subitem 4.2.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008, está paralisando temporariamente a concessão de adesão voluntária para uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, exceto para as empresas que possuam algum estabelecimento no Paraná atingido pela obrigatoriedade do Protocolo ICMS 10/2007.
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