No dia 09/09/2008 foi assinado o Decreto nº 3.382, que concede redução de 75% da multa e 60% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros. O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2006. Assim que os sistemas da Receita Estadual estejam adaptados, serão divulgadas novas informações quanto aos procedimentos a serem adotados para o pagamento dos débitos em parcela única ou para a adesão ao parcelamento.