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ICMS-MG: Substituição tributária autopeças alterações

Decreto nº 46.721/2015

Por meio do Decreto nº 46.721/2015 - DOE de 28.02.2015 o Governador do Estado de Minas Gerais, implementou alterações no regime da substituição tributária aplicável às operações com autopeças. As alterações referem-se à regulamentação do Protocolo ICMS 103/2014, que altera o Protocolo ICMS 41/2008, modificando os percentuais de MVA Original a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária desde 01.03.2015.