A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), COMUNICA aos contribuintes constantes na relação abaixo que, a partir da referência 01/2010, estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Capítulo III-A (Arts. 245 a 280) do RICMS MT.
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