Termina no dia 29 de outubro o prazo para os contribuintes que realizaram operações internas abrigadas pelo diferimento (não pagamento) do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre 1º e 31 de agosto de 2009 inserirem os dados relativos a essas transações comerciais no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais
Os dados devem ser digitados no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). A exigência é um mecanismo de controle que permite a verificação da idoneidade da operação.
Caso deixe de cumprir o prazo de digitação das informações no sistema eletrônico de notas fiscais, o produtor rural perde o benefício do diferimento na etapa primária da produção, não pode emitir Certidão Negativa de Débito (CND) e tem de pagar multa que varia conforme o valor da nota fiscal.
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