A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso informa aos contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a saída interestadual de mercadorias que os mesmos estão dispensados, em definitivo, da digitação no Sistema de Controle de Informações Interestadual (NFi).
Em se tratando de exportação, os contribuintes também estão dispensados do Controle de Exportação para o trânsito de mercadorias. Em ambos os casos a medida atinge contribuintes que realizaram operações com o Fisco estadual a partir da última sexta-feira (21.08).
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