A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificará, neste mês, 53 empresas comerciais exportadoras (tradings) localizadas no Estado a recolherem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) correspondente à aquisição de produtos primários de produtores rurais em situação cadastral irregular junto ao órgão. As empresas terão de pagar, ao Fisco estadual, R$ 3,4 milhões, em valores nominais, referentes a operações efetuadas no mês de abril.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que as notificações atendem ao Decreto estadual nº 1.865, de 24 de março de 2009, que estabelece que o diferimento do ICMS (não pagamento do imposto) na venda de produtos primários pelos produtores, mesmo que equiparados a estabelecimento comercial e industrial, às tradings fica condicionado à regularidade fiscal e cadastral do remetente.
Nesse contexto, as empresas exportadoras são responsáveis solidárias do ICMS devido pelos produtores, que já tiveram de recolher o imposto correspondente à operação antes da saída da mercadoria.
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O mesmo levantamento relativo às operações realizadas no mês de abril apontou que outras 155 tradings adquiriram mercadorias de produtores com irregularidades fiscais (omissão de obrigações acessórias, débitos no sistema de conta corrente fiscal etc). Por conta disso, as 155 empresas serão notificadas a recolher R$ 70 milhões de ICMS, em valores nominais. A Sefaz trabalha no levantamento das operações realizadas entre tradings e produtores nos meses de maio e junho.
O superintendente de análise da Receita Pública da Sefaz, José Carlos Bezerra Lima, orienta as tradings a observarem os preceitos da legislação nas próximas operações. Para tanto, é possível verificar a regularidade fiscal do produtor rural no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), pela condição de 'habilitado', registrada no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), opção Consulta Pública aos Cadastros Estaduais – Cadastro do Estado de Mato Grosso (item 'Regularidade Fiscal – para fins de operações internas com não incidência ou diferimento').
É obrigação das tradings manter o extrato da consulta efetuada no portal da Sefaz, comprobatório da regularidade do remetente, arquivado juntamente com a nota fiscal que acobertou o trânsito da mercadoria, para exibição ao Fisco, quando solicitado. O extrato tem 30 dias de validade, contados da data de sua obtenção.