O Ato Cotepe 03/09, de 19 de março de 2009, aprovou o “Manual de Integração do Contribuinte - Versão 3.0.0” disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe), link “Documentos”. O manual determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem implementar as alterações definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009.
A alteração significativa desta versão do manual se encontra no capítulo 7, que define o layout do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). Como emitente de NF-e, a empresa deve verificar se o modelo do DANFE que está sendo impresso condiz com o que determina o capítulo 7 do “Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0”, fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto.
Os DANFE’s emitidos a partir de 01 de setembro de 2009 que não atenderem ao novo padrão serão considerados inidôneos.
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