Fonte: LegisWeb
O Secretário de Estado da Fazenda, através da Resolução Adm. GABIN n° 07 / 2011 (DOE de 13.10.2011), traz alterações em relação às especificações técnicas a serem observadas, em relação às bobinas de papel para impressão de documentos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os usuários de equipamentosECF poderão continuar utilizando bobinas de papel sem as especificações exigidas acima até 31 de dezembro de 2011, hipótese em que deverá observar o disposto na legislação anterior.
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