A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), em razão de perguntas frequentes demandadas a Ouvidoria da Fazenda. Veja as orientações:
1. (emissão do DARE)
Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é importante que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, mesmo que se trate de um só pagamento. Só assim o sistema fará a emissão do DARE
- MA - Transportadores de cargas devem renovar credenciamento na SEFAZ até 30 de maio
- MA - Contribuinte tem anistia de multa e juros se pagar débito de ICMS até 31 de maio
- MA - SEFAZ muda regras de acesso ao SEFAZNET
- MA - Empresas contribuintes do ICMS devem se cadastrar no SEFAZNET
- MA - Contribuintes já estão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e)
2. (navegador)
É preciso atualizar o navegador (Internet Explorer) para a versão acima do 7.0, sem o que não será possível acessar o documento;
3. (data de pagamento)
§ se o contribuinte fizer vários pagamentos no mesmo DARE (por exemplo, TVI, auto de infração, ICMS normal, etc), o documento será impresso sempre com a data do dia em que for gerado e só poderá ser pago nessa data;
§ se o pagamento for isolado e se tratar do código de receita 101 (ICMS normal, antecipação, dif. Alíquota, etc) e código 110 (Fumacop), o sistema ajusta a data automaticamente para o prazo previsto na legislação.