A Sefaz avisa aos contribuintes que decidiu suspender temporariamente as regras estabelecidas para a malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), que gerou bloqueios na entrega dos arquivos que apresentam algum tipo de inconsistência de informações.
Com a medida, os contribuintes poderão enviar a DIEF sem bloqueios, e a declaração referente ao mês de dezembro poderá ser entregue até o dia 30 de janeiro sem multa.
As regras da malha serão retomadas oportunamente com ajustes.
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