A Secretaria de Estado da Fazenda informou que o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 60 meses, instituído recentemente por meio do decreto 25.501, de 17/07/2009, do Governo Estadual, não estabelece como condição a apresentação de bens em garantia, uma exigência normalmente requisitada nesses casos.
Parcela mínima de R$ 100,00 para empresas do Simples
As empresas cadastradas no Simples Nacional também podem se beneficiar do parcelamento e da redução da multa e juros, no que se refere a débitos incorridos na incidência da diferença de alíquota na aquisição interestadual de mercadoria para revenda, ativo fixo ou consumo. Para essas empresas, a parcela mínima mensal foi fixada em R$ 100,00.
Para as empresas do regime normal que aderirem ao programa a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 500,00.
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