A declaração que todo contribuinte do ICMS é obrigado a enviar mensalmente para a Secretaria de Estado da Fazenda teve seu prazo de entrega alterado para o dia 20 de cada mês. Esse prazo vale tanto para as empresas normais, que entregam a DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais, como para as micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, cuja declaração é a DIS – Declaração de Informação do Simples.
O novo prazo passa a valer a partir deste mês de abril, quando os contribuintes deverão enviar a declaração relativa aos fatos geradores de março. Pelo prazo anterior, as empresas entregavam a DIEF no dia 15, e a DIS no dia 10 de cada mês.
De acordo com a Portaria 119/09 da SEFAZ, que estabeleceu a medida, a declaração deverá ser entregue até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência, pelos contribuintes do ICMS.
A declaração do ICMS é a obrigação tributária onde o contribuinte informa as suas aquisições e vendas, e ainda a escrituração fiscal contendo entradas e saídas de mercadorias e a apuração do imposto.
Mensalmente, a Sefaz recepciona pela Internet cerca de 40 mil declarações enviadas por contribuintes do ICMS, incluindo aí as micros e pequenas empresas, estabelecimentos varejistas, atacadistas, indústrias ou produtores rurais.
Pelo regulamento do ICMS, a não apresentação da declaração, por 40 dias consecutivos, assim como o não recolhimento do imposto por igual período, implica na suspensão do contribuinte e outras restrições previstas na legislação.
A multa é de R$ 117,00 para quem deixar de apresentar declaração de informação ou outro documento de apuração e informação sobre o ICMS, dentro do prazo regulamentar.
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