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Empresas que emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não precisam enviar arquivo para a Nota Goiana

A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do progr

A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do programa. Isso porque o sistema do da NFC-e já é interligado ao da Nota Goiana, o que faz com que a transmissão ocorra automaticamente.

Desde janeiro passado, todas as empresas do Simples Nacional passaram a ter a obrigatoriedade de emitir a NFC-e. Com a mudança, o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deu lugar à NFC-e e, consequentemente, obrigatoriedade de transmitir os arquivos da Memória Fita Detalhe (MFD) à coordenação da Nota Fiscal Goiana deixou de existir. “Essa é uma das vantagens da Nota do Consumidor Eletrônica. Em pouco tempo após a compra ela já aparece automaticamente na conta do inscrito no programa, desde que ele tenha pedido para incluir o seu CPF”, afirma o coordenador, Leonardo Vieira de Paula.

Leonardo explica que o mesmo ocorre também com as empresas atacadistas e industriais que emitem a nota eletrônica do consumidor. “As NFC-e emitidas pelos atacadistas e industriais também serão pontuadas para os consumidores inscritos, desde que elas sejam emitidas com o CPF. Essa ampliação dos segmentos participantes do programa foi implantada este ano”, afirma. Antes, somente as notas do vareja contavam pontos para os inscritos.

Outras EstaduaisDo dia 22 de March de 2018