Decreto do governador Alcides Rodrigues, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, mantém em 2009 a faixa de receita bruta anual de R$ 1,8 milhão para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em Goiás. A lei complementar nº 123, que criou o Simples Nacional, atribui ao governador o teto do enquadramento das empresas, que pode ser renovado anualmente. Outro decreto do governador, que estabelece valor fixo para o recolhimento do ICMS pela microempresa optante do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, continua em vigor até dezembro deste ano. Em janeiro de 2009 será extinto e o contribuinte do Supersimples fará recolhimento do ICMS em documento próprio, com valor pequeno mas variado.