A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (28) a Portaria nº 022/2009. O documento estabelece o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que poderá ser utilizado como crédito fiscal nas operações com farinha trigo e mistura de farinha de trigo.
A partir de agora, fica fixado em 0,1358 – mil trezentos cinqüenta e oito décimos de milésimos de real – a taxa do ICMS nas movimentações relativas ao mês de abril. A decisão tem como base a Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002. Mais informações podem ser obtidas na página 06 do DOE ou no site www.cepal-al.com.br.
por Larissa Bastos
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