Conhece alguma empresa do Simples que vende cigarros?
Esses negócios, como mini mercados, padarias, bares e restaurantes, devem ter cuidado, pois 95% delas pagam impostos indevidos. Vamos ajudar você a resolver isso!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e para te ajudar a entender mais sobre a tributação de cigarros no Simples Nacional e entender como os empresários podem reduzir dinheiro!
Como funciona a tributação de cigarros no Simples Nacional?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “a tributação de cigarros no Simples Nacional, cuja atividade comercial da tabacaria é tributada pelo Anexo I, segundo o inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
E o seu recolhimento previdenciário deve ser pago pelo DARF Numerado (código de barras) gerado por este sistema (artigo 19, § 1º, da IN RFB nº 2.005/2021).
Dentre as Contribuições, lembre-se de que:
- A empresa do Simples Nacional (Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo V) é dispensada da CPP do artigo 22, incisos I ao IV, da Lei nº 8.212/91, fazendo o recolhimento desta contribuição através do DAS. (Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006);
- A empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III, e V) não recolhe a alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) – Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006.
Logo, tratando de tributação, a segunda preocupação é: o cigarro é um produto que não paga PIS e COFINS. Porque ele é Substituição Tributária de PIS/COFINS, como regulamenta a Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011.”
Atividades Impedidas de cigarros no Simples Nacional
Segundo o blog é-Simples Auditoria, por exemplo, com o CNAE 4636-2/02 sobre o Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos, as atividades abrangem o:
- Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
- Comércio atacadista de artigos de tabacaria: isqueiros, cachimbos, piteiras e demais artigos de tabacaria.
Assim, a atividade de comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos é impedida pelas empresas do Simples Nacional.
De acordo com a alínea “a” do inciso X do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Da mesma forma, o CNAE 1220-4/01 sobre a atividade de fabricação de cigarros também é impedida pelo Simples Nacional.
A saber, este código está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018. Fique atento aos códigos:
- 1220-4/01 – FABRICAÇÃO DE CIGARROS;
- 1220-4/02 – FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS;
- 1220-4/03 – FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS.
Aprenda a consultar o enquadramento no Simples Nacional através do CNAE no Sistema Contábil do é-Simples!
Atividades Permitidas de cigarros no Simples Nacional
Já o código CNAE 4729-6/01 sobre Tabacaria, que compreende o:
- Comércio varejista de cigarros, charutos e cigarrilhas;
- Comércio varejista de fumo em rolo ou em corda e fumo desfiado ou em pó;
- Comércio varejista de isqueiros, piteiras e cachimbos.
Cuja lista de atividades, trata de:
- ARTIGOS DE TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
- CHARUTARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
- CHARUTOS, PITEIRAS, CACHIMBOS; COMÉRCIO VAREJISTA
- CIGARRO; COMÉRCIO VAREJISTA
- FUMO EM ROLO E EM CORDA; COMÉRCIO VAREJISTA
- ISQUEIROS, CACHIMBOS, PITEIRAS, CIGARRILHAS; COMÉRCIO VAREJISTA
- PRODUTOS DE TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
- TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA, ARTIGOS DE TABACARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
ATENÇÃO!
Então, a primeira preocupação é: a empresa do Simples não pode ser fábrica de cigarros, porque este é um dos impedimentos neste regime.
Porém, para as atividades varejistas relativas ao cigarro não há impedimento, pelo Simples Nacional.
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. ”Cigarros no Simples Nacional: por que se preocupar com eles?” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/cigarros-no-simples-nacional-por-que-se-preocupar-com-eles/. Por Leonel Monteiro em 14/06/2024.