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Novas regras da Receita Federal: 5 benefícios de aderir a IN 2146

As novas regras da Receita Federal brasileira estão em vigor. Desde 1º de julho, a Instrução Normativa (IN) 2146 passa a valer e traz um conjunto de exigências aos atores do comércio eletrônico internacional

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As novas regras da Receita Federal brasileira estão em vigor. Desde 1º de julho, a Instrução Normativa (IN) 2146 passa a valer e traz um conjunto de exigências aos atores do comércio eletrônico internacional. As medidas visam combater os camelódromos digitais, que se eximem de pagar impostos que poderiam ser convertidos e benefícios para a população.

Somente em 2020, o país deixou de arrecadar cerca de R$ 600 bilhões de tributos, segundo um levantamento feito pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e a consultoria McKinsey.

Por muito tempo, e-commerces e marketplaces estrangeiros vem encontrando brechas para praticar a evasão fiscal, burlando a legislação e colocando à venda produtos com preços muito mais baixos que os praticados pelo mercado nacional, o que também promove uma competição injusta com os vendedores locais.

Agora, as regras do jogo mudaram e as vantagens de aderir ao novo sistema passam por diversas áreas. Veja, abaixo, cinco benefícios de implementar a nova IN 2146:

1. Automação

Com as novas regras, alguns procedimentos de exportação vão ficar mais complexos, mas o uso da tecnologia permite mitigar qualquer risco de redução nas vendas. Por meio de plataformas cross commerce as a service (CaaS), é possível terceirizar todo o processo de transporte de um produto de um país para outro, de forma totalmente automatizada.

2. Segurança

A adoção de modelo CaaS permite o monitoramento da mercadoria em todo seu trajeto e a vantagem de aderir um seguro cross border para operar neste segmento sem dor de cabeça. Além disso, a fatura eletrônica padronizada evita fraudes e confere às autoridades brasileiras acesso detalhado a todos os dados das remessas, de forma simples e segura, e com possibilidade de integração com autoridades dos EUA e Europa.

3. Mais controle no trâmite

Com a mudança, as empresas podem garantir o rastreamento global das remessas, do checkout à entrega, do first ao last mile, ampliando o controle sobre cada etapa. A atuação funciona, ainda, em parceria com todos os serviços de importação e exportação do Brasil, desde Correios até couriers privados.

4. Operação mais inteligente

A automação aliada ao controle das etapas permite a geração de dados e alocação dels de forma inteligente para definição das melhores rotas de entrega, melhorias em portfólio e identificação de fraudes.

5. Rentabilidade

Com normas mais seguras e equidade no pagamento de tributos, os varejistas brasileiros ganham mais força competitiva, podendo até mesmo aumentar o portfólio de ofertas, firmar parcerias com marcas de fora ou vender produtos que já existem no Brasil, mas que antes eram caros demais.

*Fábio Baracat é CEO da Sinerlog, empresa especializada em tecnologia Cross Commerce – E-mail: sinerlog@nbpress.com.br

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A Sinerlog é especialista em tecnologia Cross Commerce as a Service – que interliga pessoas, sistemas e tecnologia para simplificar o processo de importação e exportação dos clientes. Única empresa credenciada pelos Correios para atuar nos EUA, a companhia também atua na China e na Europa por meio de equipe formada pelos melhores especialistas em cross border, e-commerce e aduana do Brasil.

     

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Fábio Baracat, CEO da Sinerlog