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O Que o Brasil Precisa Fazer Para Atingir A Faixa De Isenção Do I.R.P.F. Em R$ 5.000,00

A tributação da renda só terá eficácia e eficiência se no sistema administrativo fiscal os custos de arrecadação forem os mais baixos possíveis.

O Brasil possui reconhecidamente um dos mais complexos, onerosos e ineficientes

sistemas de tributação do mundo e discute uma reforma tributária interminável pois

busca nela abarcar os interesses individuais dos setores econômicos, inviabilizando a

reforma do atual sistema tributário.

Recentemente, ao defender o plano de governo intitulado Arcabouço Fiscal, o atual

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez a seguinte consideração: “Se quem não paga

impostos começar a pagar, todos nós pagaremos menos juros. Mas, para que isso

aconteça, quem está fora do sistema tributário precisa vir para dentro dele”. Perfeito,

concorda-se plenamente.

Só que, na ocasião, o Ministro referiu-se a apenas dois setores econômicos, por assim

dizer, o de apostas eletrônicas e a mudança da atual tributação de fundos exclusivos de

investidores. Agora, o dilema do ministro é conseguir chegar à faixa de isenção em

R$ 5.000,00 na tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF),

promessa de campanha do presidente Lula.

Pois bem, tendo por base a consideração por ele feita, vamos ampliar o leque de quem

está fora do sistema tributário atual, que deveria vir para dentro?

Atualmente, por força de norma constitucional, a renda obtida por sindicatos, partidos

políticos e templos de qualquer culto está imune à tributação (art. 150, VI, itens ‘b’ e ‘c’

da CF). O que é ruim para a macroeconomia do País! Tais entes deveriam, a princípio,

estar sujeitos à tributação, com a previsão de uma faixa de isenção, nos mesmos moldes

da tributação da pessoa física, garantindo a finalidade da regra, ou seja, a

democratização dos partidos, entidades sindicais e dos cultos religiosos, de forma a

garantir o necessário equilíbrio da arrecadação e evitando o desvio de finalidade da regra

imunizante, visto as frequentes polêmicas envolvendo esses entes, sobretudo em razão

de arrecadações vultosas e o desencaminho de sua utilização.

Outrossim, a discriminação em relação aos jogos é tão absurda quanto irreal. Por um

lado, verifica-se a Caixa Economica Federal aumentando cada vez mais o leque de tipos

de jogos, incentivando a população a jogar, ‘sem qualquer preocupação com a chamada

moralidade social’, não é mesmo? Ora, porque manter a ‘proibição’ do jogo do bicho,

bingo, cassinos e outras fontes de jogos possíveis, inclusive as tais apostas eletrônicas,

firmemente citadas pelo Sr. Ministro?

Outro ponto, não menos importante, é a situação econômica e financeira dos municípios

brasileiros. Diga-se, de passagem, são os que menos arrecadam, a grande maioria deles

necessitando dos constitucionalmente previstos repasses dos Estados, e principalmente

da União, para poderem sobreviver. Veja-se a incongruência, qual ente público está mais

próximo da população?

Afinal, o que significa o termo ‘reforma’? MUDANÇA! E só se muda o que existe e que

impede o avanço das coisas.

Assim, o que se propõe, além da liberação total e absoluta de todo o tipo de jogo, todos

mesmo, é sua taxação no momento do ingresso do recurso, no ato, instantâneo, pelo

método de tributação exclusiva na fonte. Da mesma forma, todos os sindicatos,

associações de classe, partidos políticos e templos de qualquer culto,

independentemente de credo, seita ou religião, seriam taxados no momento do ingresso

do recurso, no ato, instantâneo, exclusivamente na fonte.

De pronto, esvaziaria-se a proposta de Emenda à Constituição 5/23 que pretendia

ampliar a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio,

renda ou serviços de partidos políticos (incluindo suas fundações) e das entidades

sindicais.

Ademais, a tributação exclusiva requer baixíssima burocracia quanto às obrigações

acessórias diárias, mensais ou anuais, pois, com os recursos disponíveis hoje, a Receita

Federal do Brasil (RFB) está aparelhada para arrecadar de imediato esse, que seria o

único tributo devido por todas essas entidades, de forma exclusiva na fonte.

E para quem seriam dirigidos tais recursos arrecadados pela RFB? Para os municípios

competentes, ou seja, para todos aqueles onde se encontram todas essas entidades,

assim entendidas, exemplificadamente, casas de jogos, cassinos, sindicatos, associações

de classe, sedes e representações de partidos políticos e os templos de qualquer culto.

Tem algum município no País que não tenha qualquer desses entes representativos?

Obviamente, seria necessário quantificar o percentual do imposto devido sobre tais

recursos, entenda-se receitas, de todas essas entidades, segundo sua natureza. Por

exemplo, para as atividades de jogos, 25% do recurso obtido; para as atividades sociais

de sindicatos e associações de classe, 15%; para os recursos obtidos pelos partidos

políticos, 20%; e para os templos de qualquer culto, 10%. Repise-se, seria uma

tributação única e exclusiva na fonte!

E, obviamente, a RFB precisaria ser ressarcida do custo de arrecadação para esses

outros entes públicos (municípios). Que tal o equivalente a 1% ou 2% de cada percentual

supracitado?

Assim, crê-se ser este o melhor caminho para resolver a questão permanente dos

municípios não possuírem recursos para atender suas necessidades e, também, não

menos importante, diminuir-se-ia a tributação sobre o trabalhador assalariado, hoje,

taxado com a absurda alíquota máxima de 27,5%! Continuaria mantida a tabela

progressiva, mas com a alíquota máxima de até 15% para os rendimentos mais altos.

Portanto, acredita-se, Sr. Ministro, essa seria uma autêntica proposta de reforma

tributária, a qual viria ao encontro de seu Arcabouço Fiscal e aos anseios da população,

inclusive com geração de empregos, tornando o sistema tributário mais justo e eficiente,

sem necessidade de propor soluções antagônicas às decisões administrativas e judiciais

sobre matérias já amplamente difundidas e decididas, portanto, sem necessidade de

polemizar-se o definitivamente julgado.

E, por outro lado, também resolveria a novel questão de se conseguir chegar à faixa de

isenção do IRPF em R$ 5.000,00. Melhor ainda seria se a tabela progressiva fosse

definida em quantidade de salários mínimos (SM), criando-se a base de isenção em 5

SM. Esta proposta acabaria em definitivo a sociedade aguardar anos a fio a correção da

tabela, consumindo o poder aquisitivo da população com tributação indevida, como

atualmente acontece.

Em tempo, não é objeto da discussão aqui proposta o patrimônio, renda ou serviços das

instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (parte do item ‘c’ do

inciso VI, do art. 150 da CF), bem como do disposto nos itens ‘d’ e ‘e’ desse artigo.

Artigo produzido por: JOÃO PAULO MARTINS T. DE SOUSA FONTELES & ASSOCIADOS