Durante o período de declaração do Imposto de Renda, diversas ações específicas causam dúvidas bastante comuns entre os contribuintes. Agora que estamos mais uma vez na “época do Leão”, é hora de juntar os documentos e conferir tudo que precisa ser declarado, o que em alguns casos significa, entre outras coisas, uma redução de jornada e/ou uma suspensão de contrato de emprego.
Essas inserções se tornaram uma possível parte do IR para algumas pessoas em decorrência da pandemia da COVID-19, quando a medida provisória 936 foi criada. “Desenvolvida em 2020, essa MP ficou mais conhecida como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo era permitir que empresas entrassem em acordo com seus funcionários para reduzir a jornada de trabalho — e consequentemente o salário — por um período de no máximo 90 dias, ou mesmo suspender o contrato por até 60 dias. Posteriormente, a MP foi transformada em lei, portanto ainda pode ter sido aplicada no ano de 2022, ao qual o Imposto de Renda atualmente se refere”, explica Clóvis Abreu, sócio da ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices.
Ou seja, alguns trabalhadores tiveram sua jornada e salário reduzidos em percentuais condizentes de 25%, 50% ou 75% no ano passado. Como compensação governamental em situações do tipo, foi criado o BEm – Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.
Os acordos trabalhistas em si não fazem diferença para a declaração do IR, mas o recebimento do benefício sim. Para informá-lo à Receita Federal, Abreu ensina, é preciso seguir os seguintes passos:
- Com o programa aberto e uma “nova declaração” já selecionada, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Insira os valores recebidos;
- Informe como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
“O benefício do governo é considerado um rendimento tributável”, o especialista afirma. “Contudo, as compensações pagas pelo próprio empregador de acordo com as porcentagens definidas — ou seja, os salários reduzidos — são rendimentos isentos. Por isso, ainda que também precisem constar na declaração, o local de inserção desses dados é outro”.
Para essa parte do processo, o caminho é:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- No item 26 — Outros, informe o CNPJ da empresa pagadora;
- Na descrição, o governo recomenda escrever “Ajuda Compensatória”.
Por fim, o especialista lembra que o contribuinte deve ficar atento aos espaços em que está preenchendo cada informação para que não sejam trocadas. “Como são dois valores que surgem de uma mesma situação, a confusão pode acontecer, mas é importante separá-los na declaração visto que são pagos por diferentes CNPJs e são de natureza tributável distinta. Caso esteja em dúvida sobre quais valores dizem respeito ao que, é possível conferir o que foi benefício e o que foi ajuda compensatória através da Carteira de Trabalho Digital”, conclui.
Sobre a CorpServices
Aliando-se a grandes e consolidadas empresas, o grupo, que conta com investidores globais, tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, financeiro, tributos paralegal, compliance e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one stop shop no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas.