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Especialista explica sanções a serem aplicadas na LGPD em 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades. Em 2022, um dos temas que mais tomou o tempo de profissionais da área foram os incidentes de segurança da informação. Uma importante medida de mitigação de danos é a comunicação da ocorrência aos titulares dos dados pessoais violados. Assim, eles poderão tomar conhecimento do ocorrido e adotar medidas de precaução para mitigar os riscos a que foram expostos em razão do incidente.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) utiliza a Agenda Regulatória, instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e que serão objeto de estudo ou de tratamento pela Autoridade para o seu período de referência. A Agenda Regulatória busca conferir maior transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

Um dos temas de maior destaque da Agenda é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a LGPD determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O sócio-diretor do escritório de advocacia Imaculada Gordiano, Ronald Feitosa, explica o que é a dosimetria. “Trata-se da fixação da pena referente à prática de uma determinada infração. E para a fixação de uma pena, os parâmetros devem ser escritos e objetivos, de forma a atender os mandamentos constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, comenta.

Ronald explica também quando as sanções serão aplicadas. “As sanções acontecem após o devido procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto”, afirma.

No início de novembro, a ANPD publicou a agenda regulatória para o biênio 2023-2024, na qual incluiu na fase inicial o Regulamento de Dosimetria e a Aplicação de Sanções Administrativas, cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda regulatória para o biênio 2021-2022. Isso significa o compromisso da ANPD com a publicação da norma reguladora da dosimetria para o início de 2023.

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