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Funcriança e Fundo do Idoso serão beneficiados com acordo de cooperação

Documento será assinado, nesta quarta (9), entre Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Cristiane Britto, assinam acordo de cooperação técnica, nesta quarta-feira (9), às 15h, na sede do CFC, em Brasília (DF). O principal objetivo do acordo é promover a conscientização de pessoas físicas e jurídicas sobre a importância das destinações de percentual do imposto devido aos Fundos da Criança e Adolescente (Funcriança) e do Idoso.

Além disso, o documento prevê a divulgação de informações sobre as políticas públicas destinadas aos idosos e às crianças e adolescentes e, também, o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e de Crianças e Adolescentes no País.

Números

Atualmente, no Brasil, há 2.958 municípios com Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e de Crianças e Adolescentes, com respectivos Fundos, em situação regular com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o que garante que o repasse dos recursos destinados pelas pessoas físicas e jurídicas cheguem até os seus destinos.

A parceria do CFC com o Ministério irá permitir a realização de ações para que os 1.013 municípios com Fundos que apresentam inconsistências com o Conanda possam regularizar seus dados e passem a receber os recursos retidos. Em etapa posterior, os mais de 1.500 municípios que ainda não possuem esses Conselhos serão procurados para mobilizarem a estrutura necessária para terem os Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso.

Destinações

Em 2022, foram destinados, durante a declaração de imposto de renda da pessoa física, mais de 140 milhões de reais para o Fundo da Criança e Adolescente.

Em relação às destinações pelas pessoas jurídicas, o prazo para fazer as destinações vai até o dia 31 de dezembro. As empresas podem destinar 1% do imposto devido ao Funcriança e 1% ao Fundo do Idoso.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: cfc@apexagencia.com.br