Mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devem ser entregues à Receita Federal até o dia 29 de abril, quando se encerra o prazo para o envio das declarações. Neste ano, uma das grandes novidades é a inclusão de um código dedicado exclusivamente aos NFTs, sigla em inglês para tokens não fungíveis (non fungible token). Na prática, trata-se de um certificado digital de propriedade que qualquer um pode ver e confirmar a autenticidade, mas ninguém pode alterar. São considerados NFTs, por exemplo, obras de arte, música, vídeos e fotografias.
Graças a essa novidade, caso o contribuinte tenha adquirido um NFT em 2021, essa aquisição deve constar no seu Imposto de Renda 2022. Mas atenção: não se deve confundir a inclusão de NFTs com o grupo de criptomoedas, que agora tem um código específico. Segundo a professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, Alessandra Fernandes Bichof, a inclusão de um código específico para NFTs é importante para fins de controle dos bens adquiridos, mas para fins de tributação não difere dos outros criptoativos em geral.
“Os NFTs surgiram a partir da mesma tecnologia das criptomoedas, a blockchain, por isso ainda há certa confusão. Mas assim como anteriormente a Receita Federal já havia disponibilizado códigos para os outros tipos de criptomoedas, além do bitcoin, desta vez se fez necessário distinguir também os NFTs”, justifica a docente. Alessandra explica que, para a Receita Federal, qualquer item de negociação de criptoativos (que não sejam considerados criptomoedas) de valor igual ou superior a R$ 5 mil deve ser lançado sob o código 10, no grupo 8, onde consta a ficha de “Bens e Direitos” na DIRPF. “Ainda que a obrigatoriedade dependa do valor, sempre oriento o lançamento de todos os bens para fins de controle”, afirma.
No caso de venda, os ganhos de capital obtidos com a negociação de NFTs são tributados sempre que as vendas totais superarem R$ 35 mil por mês. Além disso, Alessandra orienta que NFTs que não foram vendidos, mas estão em posse do contribuinte, apesar de não serem taxados pela Receita Federal também devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda, assim como outros bens tangíveis ou intangíveis.
IR 2022: quem deve declarar?
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 7 de março e se encerra no dia 29 de abril. Vale lembrar que a multa para quem não declarar o IR é de, no mínimo, R$165,74, mas pode variar até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Quanto antes entregar, mais cedo a restituição (se houver) é paga.
A declaração é obrigatória nos seguintes casos:
- A todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano.
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.
- Quem teve propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
- Relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta anual com valor superior a R$ 142.798,50.
- Quem tem renda superior a R$ 22.847,76 e recebeu auxílio emergencial no ano de 2021.