Declare seu imóvel corretamente para evitar problemas com a Receita!
Sempre que se compra uma casa em determinado ano, ela precisa obrigatoriamente ser declarada no Imposto de Renda (IR) do ano seguinte. Por exemplo, se você comprar um imóvel agora em 2020, quando for fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021 precisará informar a aquisição.
Caso tenha vendido um imóvel ou então possuir um imóvel já quitado em seu nome, também é preciso informar esse bem na declaração de IR do ano seguinte. Mas como fazer a declaração de um imóvel no imposto de renda? É o que será abordado adiante.
Como realizar a declaração de um imóvel comprado no ano anterior
Façamos de conta que ainda estamos no começo de 2020 e já abriu o prazo para a declaração do Imposto de Renda. Se você comprou um imóvel no ano passado, ou seja, em 2019, é preciso que você efetue a abertura de um novo item para o mesmo na ficha de Bens e Direitos, contida na declaração do IR de 2020.
Selecione o código de acordo com a modalidade de bem. Os códigos relacionados a imóveis vão do 01 ao 19. Como esclarecimento, 12 é o código para casas, 15 para conjuntos ou salas, 11 para apartamentos, 14 para imóveis rurais e 13 para terrenos diversos.
Lá no campo onde está escrito “Discriminação”, deve-se acrescentar todos os dados da pessoa ou empresa que vendeu o imóvel, como o nome, CPF ou CNPJ e também informar que a aquisição foi financiada ou feita à vista.
Outras informações que precisam ser fornecidas como a data na qual você comprou o imóvel, o número de matrícula e o cartório no qual todos os documentos foram lavrados. Encontrar todos esses dados é muito simples: é só averiguar na escritura do imóvel. Além disso, é necessário igualmente dizer qual é a área, o número da inscrição municipal (quando se tratar de móveis urbanos) ou então o chamado Número do Imóvel da Receita Federal (NIRF), numeração essa atrelada ao imóvel quando ele se está devidamente inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (obviamente quando se tratar de imóveis rurais).
No campo onde aparece “Situação em 31/12/2018”, insira como valor zero. Isso porque você ainda não era dono do imóvel naquele momento, uma vez que a compra foi realizada no ano de 2019.
Por outro lado, no campo intitulado “Situação em 31/12/2019” necessitará ser preenchido somente com o valor que você efetivamente pagou no decorrer do ano de 2019. Se porventura a compra tiver sido realizada à vista, é imprescindível informar qual foi o valor total pago pelo imóvel. No entanto, se foi feito um financiamento, existe um jeito bem específico de declarar, conforme será explicado mais à frente.
Como funciona a declaração de imóvel financiado
Quando se trata de financiamento de imóveis, do mesmo modo que financiamento de veículos, ele NÃO deve ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais. De fato, se você comprou qualquer tipo de imóvel que seja, dentro de condomínio ou não, ele deve ser colocado apenas na ficha de Bens e Direitos.
Conforme citado anteriormente, só é necessário declarar o valor que foi realmente pago até cada data. Ou seja, se a compra foi realizada em 2019, o campo “Situação em 31/12/2019” deve ficar em branco e o campo “Situação em 31/12/2019” deve ser preenchido unicamente com os valores pagos até a referida data, e isso inclui os juros e outras taxas pertinentes às parcelas.
No entanto, quando se trata de um financiamento que já estava ocorrendo, deve-se então informar, na coluna relacionada a 2018, tudo aquilo que já tinha sido pago até aquele instante. E, posteriormente, na coluna vinculada ao ano de 2019, deve-se informar os valores que foram pagos até o dia 31/12/2018 juntamente com a soma paga no ano de 2019 como um todo.
Tudo isso precisa obrigatoriamente ser feito até que se quite as parcelas. O valor total pago, o que inclui todos os custos envolvidos no financiamento, equivalerão ao custo de aquisição do imóvel que você contribuinte precisa declarar anualmente enquanto for dono do imóvel em questão.
De que modo se deve declarar um imóvel vendido
Não apenas quem comprou, mas também aqueles que venderam um imóvel no ano anterior igualmente precisa fazer a atualização da ficha de Bens e Direitos na declaração do imposto de renda do ano vigente. Ou seja, continuando fazendo de conta que estamos no início de 2020, isso quer dizer que quem vendeu um imóvel em 2019 precisa declará-lo no Imposto de Renda 2020.
A venda será detalhada no campo “Discriminação”, o que engloba o CPF e o nome do comprador, a data da transação e o valor da mesma.
Ademais, é importante salientar que, nesse caso, o campo “Situação em 31/12/2019” necessita ficar em branco e o campo “Situação em 31/12//2018” precisa obrigatoriamente exibir o valor que estava presente antes.
A maior distinção da declaração de venda de imóvel em comparação com a declaração de compra é que a pessoa que vendeu o imóvel necessita obrigatoriamente averiguar se ocorreu algum ganho de capital com essa transação. Ou seja, deve-se verificar se você obteve lucro com essa venda. Isso porque esse lucro sofre tributação por parte da Receita Federal.
Essa apuração precisa ter sido realizada no mês subsequente ao da venda da propriedade, através do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2019 (GCAP). Nessa situação, o imposto de renda a ser recolhido oscila entre 15% a 22,5% e deverá ter sido efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da operação de venda, por intermédio da uma DARF emitida no GCAP. Aliás, o código para isso é 4600.
Desse modo, se o apartamento foi vendido no mês de maio, o recolhimento do imposto de renda precisa ter sido feito até o último dia útil do mês de junho. Se o prazo foi perdido, pode-se emitir uma DARF com os devidos juros e multa.
Agora você sabe como declarar a compra ou venda de um imóvel no Imposto de Renda. Curta e compartilhe esse post em suas redes sociais!