Medidas para enfrentar a crise do coronavírus conta com a prorrogação de impostos para empresas
O ano de 2020 começou com o mundo inteiro enfrentando a pandemia do Covid-19, o coronavírus. Mediante diversas medidas sanitárias e econômicas tomadas no mundo todo, muitos impostos tiveram seus vencimentos prorrogados.
Desde o início de 2020, as preocupações com o Covid-19 têm causado impactos na vida social e econômica nacional e mundial. Devido ao avanço da doença por todo o mundo, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS), elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Por conta da situação, diversos países precisaram criar medidas de prevenção para a doença, assim como para proteger a economia. Diante desse cenário, no Brasil, vários impostos tiveram seus vencimentos adiados.
Simples Nacional
O decreto nº 154/20, prorrogou o pagamento do ICMS e ISS das empresas tributadas no Simples Nacional, independente se a atividade exercida é comércio ou serviço.
A partir de agora, o DAS que antes era composto por tributos federais e municipais em uma guia só, passará a ter datas de vencimento diferentes. Os tributos nacionais ficaram da seguinte forma:
Mês do imposto |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
Março |
20 de abril |
20 de outubro |
Abril |
20 de maio |
20 de novembro |
Maio |
22 de junho |
21 de dezembro |
É importante se atentar que, os impostos que já vencem em outubro, novembro e dezembro mantêm sua data de vencimento, ou seja, nesses meses você deverá pagar duas parcelas de seus impostos.
Além disso, quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos impostos de fevereiro de 2020, deve regularizar a situação, pois o mês não está coberto pela medida.
Tributos Estaduais
Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples Nacional foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:
- a apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
- a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
- a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
Redução das alíquotas de imposto sobre a folha de pagamento dos funcionários
Também, a Medida Provisória nº 932/2020, estabeleceu que empresas do regime tributário Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do “Sistema S” de 50% por 3 meses.
Redução do IOF sobre operações de crédito
Outro importante imposto reduzido foi o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. O governo também reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança que tinha uma alíquota de 3% ao ano.
A medida beneficiará operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.
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Sobre Patrícia Pazold
Patrícia Pazold tem 41 anos, é Consultora Financeira, Contadora e Coaching, graduada em Administração de empresas e Ciências Contábeis, possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria e MBA em Gestão Tributária. No mercado de trabalho, Patrícia possui 21 anos de experiência na área financeira, atuando com setor financeiro, contábil, compras, crédito, cobrança e logística. Além disso, também conta com uma bagagem de 12 anos de experiência em gestão de equipes. É especialista em consultoria financeira, elaboração e execução de treinamentos, reestruturação do setor financeiro, reestruturação do setor de logística (frota), controle de custos e despesas e controladoria.æ