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MP 936: como ficam os benefícios do trabalhador?

Especialista da Baker Tilly explica impactos das medidas para empregadores e empregados

Especialista da Baker Tilly explica impactos das medidas para empregadores e empregados

Recém-publicada, a Medida Provisória nº 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda para o enfrentamento do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de Covid-19. Trata-se de nova tentativa para mitigar os efeitos econômicos no mercado de trabalho.

“Para tentar frear este cenário de destruição frente ao isolamento social, o Governo Federal editou uma série de medidas para prover a manutenção dos empregos. As principais medidas foram adotadas no intuito de flexibilizar a legislação trabalhista. Assim como nós, o governo também foi pego de surpresa e precisou realizar todos os estudos, de modo a calcular os impactos financeiros que essas medidas iriam causar em suas finanças”, explicou o sócio da Baker Tilly, Alessandro Castro, especialista em divisão do trabalho e previdências.

Gerando muita repercussão entre os trabalhadores, a MP 936 autoriza a rescisão do contrato de trabalho, redução da jornada e, consequentemente, a diminuição do salário. Com as essas constantes mudanças, a garantia dos direitos dos trabalhadores também entrou em pauta, pois gerou muitas dúvidas em incertezas em todos os setores.

Para esclarecer esses detalhes, o especialista da Baker Tilly falou sobre as principais dúvidas dos trabalhadores. Confira:

Redução do salário

Alvo de polêmica, a possibilidade de redução do salário do trabalhador gerou uma série de polêmicas. A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, mas a medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego.

A expectativa é que programa atenda a 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores.

Já o período de suspensão do contrato é de 60 dias, no máximo.

Gestantes também podem ter os contratos alterados (reduzido ou suspenso), mas não podem ser demitidas sem justa causa, pois têm estabilidade no emprego. “Vale lembrar que as trabalhadoras que estiverem no período de licença-maternidade não podem sofrer nenhum tipo de alteração no contrato de trabalho e nem no valor que estiverem recebendo durante o período”, explicou o especialista.

Décimo terceiro

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do décimo terceiro salário fica interrompida. “Aqui, temos um impacto para o trabalhador, pois a contagem de tempo de trabalho será paralisada, impactando na soma do 13º”, explicou Alessandro.

Os planos de saúde e odontológicos devem ser mantidos, tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato. O vale-refeição deve ser pago apenas para os empregados que permanecerem trabalhando dentro da empresa.

O vale-transporte, se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido. “Com a crise causada pela Covid-19, muitas empresas se adaptaram ao modelo home office. Como as tarefas serão realizadas em casa, sem deslocamento à empresa, esses colabores não receberão o benefício durante o período. Importante lembrar que o valor não ficará acumulado nos cartões de vale transporte”, ressaltou Alessandro.

De acordo com a MP 936, não há efeito sobre direito a férias. O adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente. O empregador pode antecipar as férias de empregados. Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. “Um importante detalhe sobre isso é que após o término do período estipulado, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso”.

O documento prevê um período de estabilidade equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou redução de salário. “Nenhum colaborador poderá ser demitido imediatamente após o retorno ao trabalho. Um empregado com salário e jornada reduzidos por dois meses, terá o emprego mantido nesse período e por mais dois meses à frente”, ressaltou.

“Por fim, basta cuidarmos da saúde, torcer para que essa pandemia passe o mais rápido possível e trabalhar firme para que nossa economia retome e acelere para a retomada do crescimento. Temos que pensar que este ano é o ano da manutenção, mas tenho certeza de que 2021 será o ano do crescimento acentuado”, finalizou Alessandro.

NOTAS AOS EDITORES:

  • O texto pode ser alterado para atender a empresa ou usar a redação sugerida: Baker Tilly é uma empresa de contabilidade e consultoria de serviço completo que oferece serviços especializados do setor em tributos, auditoria e consultoria. A Baker Tilly, no Brasil, faz parte da rede global da Baker Tilly Internacional, cujos membros são pessoas jurídicas separadas e independentes. A empresa atua em 145 países e com mais de 34 mil funcionários prestando serviços de Auditoria, Consultoria e Contabilidade.
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