- Introdução
- Conta-Corrente, Caderneta de Poupança e demais Aplicações Financeiras
- Ouro - Ativo Financeiro
- Empréstimo concedido
- Depósitos não-remunerados em banco no exterior
- Moeda estrangeira mantida em espécie
- Aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira
A pessoa física que em 31/12/2017 possuir saldo de aplicação financeira seja a modalidade que for, deverá lançar o saldo na ficha de Bens e Direitos utilizando o código que mais identifique a sua aplicação.
Caso a aplicação seja mantida em outro país, deverá identificar o local de sua aplicação.
- Introdução
Entre os principais itens de aplicação, estão:
- Conta-Corrente, Caderneta de Poupança e demais Aplicações Financeiras
Lançamento: Nos campos Situação em 31/12/2017 e Situação em 31/12/2017, informe os saldos existentes em 31/12/2017 e 31/12/2017, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Obrigação: Está obrigado a declarar, se o saldo em 31/12/2017 for maior que R$ 140,00.
Discriminação: Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
Principais Códigos:
41 - Caderneta de poupança;
45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
47 - Mercados futuros, de opções e a termo;
49 - Outras aplicações e Investimentos;
53 - Plano PAIT e caderneta pecúlio;
54 - Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel;
59 - Outros créditos e poupança vinculados;
61 - Depósito bancário em conta corrente no País; e
62 - Depósito bancário em conta corrente no exterior, exceto o informado sob o código 80 - Saldo Derex Lei 11.371/2006.
- Ouro - Ativo Financeiro
Lançamento: No campo Situação em 31/12/2016, informe o valor constante na declaração do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, correspondente ao estoque em 31/12/2016.
No campo Situação em 31/12/2017, informe o valor do estoque em 31/12/2017 constante no campo Situação em 31/12/2016, acrescido do custo das aquisições e deduzido do custo médio das alienações, em 2017.
Obrigação: Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00.
Discriminação: Instituição financeira e quantidade de gramas.
Principais Códigos:
46 - Ouro, ativo financeiro.
- Empréstimo concedido
Lançamento: No campo Discriminação, informe o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e, no caso de recebimento em 2015 de empréstimo concedido, o valor recebido.
Nos campos Situação em 31/12/2016 e Situação em 31/12/2017, informe os saldos em 31/12/2016 e 31/12/2017, respectivamente.
Obrigação: Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Discriminação: Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
Principais Códigos:
51 - Crédito decorrente de empréstimo.
- Depósitos não-remunerados em banco no exterior
Lançamento: Na coluna Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.
No campo Situação em 31/12/2016, informe o saldo em reais existente em 31/12/2016, constante na declaração do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
No campo Situação em 31/12/2017, informe o saldo existente em 31/12/2017 convertido em reais pela cotação da moeda estrangeira fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, nesta data, com cotação do dia 30/12/2016.
O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior deve ser informado na linha 26 da ficha.
Obrigação: Está obrigado a declarar, se o saldo em 31/12/2017 for maior que R$ 140,00.
Discriminação: Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta.
Caso a moeda estrangeira não tenha cotação no Brasil, o saldo do depósito não remunerado deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, em 31/12/2017.
- Moeda estrangeira mantida em espécie
Lançamento: Clique no botão “Novo” e adicione um item para cada tipo de moeda estrangeira mantida em espécie.
No campo Discriminação, indique a quantidade de moeda estrangeira (estoque) em 31/12/2017.
No campo Situação em 31/12/2016, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2016, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, se for o caso.
No campo Situação em 31/12/2017, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2017, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo Situação em 31/12/2016, se for o caso, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2017, observando-se que o custo da moeda adquirida é:
- no caso de aquisição em reais, o valor pago;
- no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Obrigação : As alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2017, cujo total tenha sido superior ao equivalente a US$ 5.000 (cinco mil dólares) dos Estados Unidos da América podem estar sujeito à apuração de ganho de capital.
Principais Códigos:
64 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira.
- Aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira
Lançamento: Clique no botão “Novo” e adicione um item para cada tipo de aplicação financeira realizada em moeda estrangeira:
- no campo Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2017;
- no campo Situação em 31/12/2016, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2016, informado na declaração do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, se for o caso;
- no campo Situação em 31/12/2017, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2017, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2017.