O Decreto Paulista nº 62.709/2017, regulamentou o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, autorizado pelo Convênio ICMS 54, de 9 de maio de 2017.
O referido programa de parcelamento trouxe variados benefícios para pagamento de débitos do ICMS devidos por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa.
Os benefícios concedidos pelo PEP do ICMS variam de acordo com a modalidade de pagamento (parcela única ou em até 60 parcelas mensais).
De acordo com cada situação, o contribuinte poderá usufruir das seguintes reduções:
Forma de Pagamento |
Acréscimos financeiros |
Descontos sobre juros e multas |
À vista |
- |
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 60% do valor dos juros |
Até 12 parcelas |
0,64% ao mês |
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
De 13 a 30 parcelas |
0,80% ao mês |
|
De 31 a 60 parcelas |
1% ao mês |
Em caso de débito constituído por Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM não inscrito em dívida ativa, as reduções acima serão aplicadas cumulativamente com os seguintes descontos aplicáveis sobre a multa:
- 70% (setenta por cento) de desconto em caso de recolhimento do débito em parcela única, mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação do AIIM;
- 60% (sessenta por cento) de desconto no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação do AIIM;
- 25% (vinte e cinco por cento), nos demais débitos exigidos por meio de AIIM.
Os débitos fiscais decorrentes de substituição tributária poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
O contribuinte poderá aderir ao PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Em caso de débitos ajuizados, os honorários advocatícios devidos à Procuradoria Geral do Estado ficam reduzidos para 5% (cinco) por cento do valor do débito fiscal.
GABRIELA FISCHER JUNQUEIRA FRANCO e RODRIGO BIDURIN, são advogados com atuação na área tributária no escritório Souza Saito Dinamarco & Advogados.
Endereços eletrônicos: gabriela@ssdadv.com.br e rodrigo@ssdadv.com.br