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Avanços e retrocessos do novo Simples

O projeto do novo Simples Nacional recém-aprovado no Congresso Nacional proporciona avanços às empresas brasileiras, à medida que amplia o teto para permanecerem no regime simplificado.

O projeto do novo Simples Nacional recém-aprovado no Congresso Nacional proporciona avanços às empresas brasileiras, à medida que amplia o teto para permanecerem no regime simplificado.

Os Microempreendedores Individuais (MEI’s), por exemplo, poderão ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. O teto das microempresas, por sua vez, passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e o das empresas de pequeno porte de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Cumpre-se parcialmente, assim, o objetivo de livrar estes empreendimentos da síndrome do crescimento. Será cada vez menos comum a prática da multiplicação de CNPJ’s, na qual o empresário opta por criar empresas com o único objetivo de diluir o faturamento entre elas e, assim, continuar cabendo no Simples.

O aumento do teto, porém, é tímido se comparado ao crescimento da inflação. Caso fosse corrigido pela inflação, o novo limite deveria ser de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais do que o previsto.

Causa estranheza também o fato de que, ao ultrapassar os R$ 3,6 milhões, as empresas precisarão recolher o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em guias separadas.

Ou seja, mais uma vez a tese da simplificação sofre prejuízos, com aumento da burocracia e da insegurança por parte das empresas cujo faturamento superar este valor.

É importante ressaltar também que essas mudanças chegarão com atraso, pois só passarão valer a partir de janeiro de 2018.

A única ação que entrará em vigor tão logo o projeto de lei do Simples seja sancionado é a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes – o dobro do que é possível fazer atualmente.

Confiar cegamente no Simples será sempre uma aposta delicada, se não vier precedida de um planejamento tributário detalhado que contemple ainda a análise do Lucro Real e do Lucro Presumido, sob pena de se pagar impostos indevidos e que poderão custar a sobrevivência do negócio.

Rogério Farias, consultor tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S

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