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Sua empresa está pronta para o “bloco K”?

Previsto para começar a valer em janeiro de 2016, o “Bloco K”, isto é, o Livro de Controle de Produção e Estoque

Fonte: O Autor

Previsto para começar a valer em janeiro de 2016, o “Bloco K”, isto é, o Livro de Controle de Produção e Estoque, é tão complexo que até mesmo os contadores e os demais profissionais que atuam na área financeira das empresas estão passando por dificuldades para compreender a maioria das demandas desta nova obrigação.

Em resumo, se mantê-la manualmente, em meio físico, já não era tarefa fácil, criar do zero os controles necessários para o modelo no ambiente on-line – ao contrário do que se poderia supor, mesmo com toda a tecnologia envolvida – será ainda mais trabalhoso.

O processo de adaptação abrange desde o mapeamento do processo produtivo, das movimentações de estoque, das perdas ou quebras, movimentações existentes com terceiros, bem como, ajustes de inventários, compras, vendas e outras operações.

Os ajustes necessários para garantir a entrega dessa obrigação acessória não podem ser deixados para a última hora, pois englobam as mais diversas áreas da empresa e demanda um trabalho multidisciplinar entre profissionais de contabilidade, tecnologia de informação, estoques e custos, a fim de traçar o melhor Planejamento e Controle da Produção (PCP). A ideia desta estratégia é minimizar o risco de falhas e inconsistências.

E não se trata apenas de instalar um software. Cada empresa tem características próprias e se encontra em um diferente estágio em relação aos processos internos e integração dos sistemas de ERP, ou seja, de planejamento de recurso corporativo – expressão mais conhecida, em inglês, como enterprise resource planning.

Na outra ponta, as empresas também precisarão treinar e mobilizar seu pessoal responsável pela área contábil-financeira, caso decida trabalhar com equipes internas, sem recorrer à consultoria de firmas especializadas, embora seja praticamente certo que parte do custo do processo chegue ao bolso do cliente final. O tempo dirá.

(*) Danilo Lollio é gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft.