O inquérito policial é a forma como a Justiça dá início a uma investigação que vai determinar se existem indícios de autoria e materialidade de um fato criminoso, em termos gerais, é como a polícia e seus agentes buscam suspeitos e evidências de um crime, ouvem testemunhas, produzem provas que ligam os suspeitos a esse crime, ou seja, o seu objetivo é levantar o máximo de elementos para que, no final, o Ministério Público possa denunciar os suspeitos que serão os acusados no processo penal.
O início do inquérito se dá com o conhecimento do fato, geralmente por meio de um Boletim de Ocorrência que é o meio mais comum pelo qual o delegado de polícia, através de portaria, determina a abertura do inquérito. Na maioria das vezes, a vítima comparece a uma delegacia de polícia, narra os fatos à autoridade e esta, convencendo-se de que se trata de crime passa à fase de investigação.
Neste ponto é importante notar que a maioria dos crimes previstos na lei, o consentimento da vítima não é mais necessário para continuar com a investigação, ou seja, instaurado o inquérito, o fato será investigado independente de autorização da vítima, mas em alguns crimes, como a injúria, difamação e calúnia, é preciso que a vítima represente, é preciso o consentimento do ofendido para que o processo siga até o seu final.
Durante a investigação, é preciso ouvir as pessoas que constam do Boletim de Ocorrência, ouvir outras que a polícia ache necessário prestar esclarecimentos dos fatos, ouvir pessoas que testemunhem sobre comportamento do suspeito e da vítima, se o suspeito é pessoa de boa índole, se costuma se envolver em problemas, suas companhias etc. Algumas vezes, a mesma pessoa precisa ser ouvida mais de uma vez, já que podem surgir novos fatos e o escrivão entenda que precisa ouvir uma ou mais pessoas novamente sobre esses fatos novos.
A forma como a polícia chama essas pessoas a prestar esclarecimentos é a Intimação. A intimação policial geralmente traz o nome, o distrito policial onde deve comparecer, o nome do escrivão a quem deve procurar e a data e horário para comparecimento.
A pessoa, assim que se vê diante de uma intimação da Polícia Federal ou Intimação da Polícia Civil para prestar esclarecimentos em algum Distrito Policial, não deve deixar de comparecer para ser ouvida, até porque pode haver uma condução forçada, prevista em lei, para ser ouvida. Porém, antes de comparecer, é preciso tomar algumas precauções:
- Verificar se a intimação está devidamente preenchida com o seu nome e endereço, local e data para comparecimento;
- Verificar se a intimação se está ou não assinada pela autoridade competente, geralmente o Escrivão de Polícia ou Delegado de Polícia;
- Em dúvida, procurar um advogado para que compareça antes ao Distrito Policial e tome conhecimento do que trata a intimação.
Uma observação sobre o inquérito policial é que ele não está disponível ao público, apenas o advogado pode ter acesso aos autos nessa fase e, também, não existe previsão de contraditório e ampla defesa pois não há partes litigantes, em termos leigos, como não ainda não existe acusado nem acusador, somente uma busca por evidências, não há necessidade de defesa pessoal, desta maneira, não há também previsão de defensor público para auxiliar o indiciado na fase de inquérito policial.
Por fim, em um processo penal, aquele onde já existe acusado, normalmente é precedido de inquérito policial onde tudo aquilo que se disser poderá ser usado no Tribunal, seja contra ou a favor. Desta maneira, apesar de o advogado não ser obrigatório no inquérito, ele é o profissional adequado para orientá-lo nesta fase inicial das investigações, seja como defensor ou como consultor.
Dr. Farley Fleyky
Parceiro do escritório Monteiro Advogados e Associados