Unipec - RJ

Você está em:
Postado 0000-00-00 00:00:00

A visão da ABRH sobre o eSocial

Por entender que o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

Por entender que o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que vai unificar nas empresas o envio de informações sobre os trabalhadores para o governo federal – não terá a efetividade desejada pelo governo federal e acarretará dificuldades às empresas, principalmente às de menor porte, a ABRH-Nacional entregou ao ministro Guilherme Afif Domingos, titular da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, uma Nota Técnica (NT) na qual expõe seu ponto de vista e propõe mudanças.

Na NT, entregue no dia 22 de janeiro por Wolnei Tadeu Ferreira, integrante do Corhale – Comitê RH de Apoio Legislativo da ABRH-SP e diretor Jurídico da ABRH-Nacional, a associação elenca as argumentações utilizadas pelo governo para justificar a adoção do eSocial e faz o contraponto de cada uma.

Fonte: ABRH – Nacional via José Adriano Pinto

São Paulo, 21 de janeiro de 2013.

NOTA TÉCNICA SOBRE O E-SOCIAL

BREVE INTRODUÇÃO

(SUBTRAÍDA DE PORTARIA GOVERNAMENTAL EM ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÕES FEITAS A RESPEITO):

a) O QUE É?

É o Instrumento de unificação da prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

b) OBJETIVOS PRETENDIDOS PELO GOVERNO:

Art. 6º A utilização do eSocial tem por objetivo:

I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

II – simplificar o cumprimento de obrigações; e

III – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

c) O QUE VAI CONTER?

Art. 8º A escrituração digital de que trata o inciso I do art. 2º é composta do registro de eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas e contém:

I – dados cadastrais dos empregadores, inclusive domésticos, da empresa e a eles equiparados em legislação específica e dos segurados especiais;

II – dados cadastrais de trabalhadores;

III – dados cadastrais dos dependentes dos trabalhadores avulsos e dos empregados, inclusive domésticos;

IV – dados relacionados ao registro de empregados;

V – dados relacionados a folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29

de junho de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte; e

VI – outras informações de interesse dos partícipes, no âmbito de suas competências.

d) QUEM ESTÁ OBRIGADO A UTILIZAR?

Art. 7º Estão obrigados a utilizar o eSocial:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e

II – o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

e) CALENDÁRIO DE EXIGÊNCIA INICIALMENTE DIVULGADO:

Art. 10. O início da obrigatoriedade da utilização do eSocial será conforme o seguinte cronograma:

I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

f) NOSSAS CRÍTICAS INICIAIS AO SISTEMA:

1. Entendemos que os objetivos pretendidos pelo Governo não serão atingidos, tendo em vista:

viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas:

Os fraudadores e os que não cumprem a legislação seguirão não a cumprindo. Não é a criação de umsoftware inteligente que faz com que isso desapareça. O possível cruzamento de informações ou mesmo eventual delação por empresas interligadas, seguirá sendo mínimo, pois isso já é possível hoje. Assim, não há garantia de que isso será atendido;

simplificar o cumprimento de obrigações:

Pelos calendários diferenciados para eventos iniciais, eventos de tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos, além daqueles que normalmente as empresas já tem que cumprir, certamente o que não ocorrerá aqui será a simplificação do cumprimento dessas obrigações. Acreditamos que isso poderá se dar a longo prazo, entre 2 ou mais anos, mas não será coisa neste momento, pois certamente haverá maior complexidade e complicação de informações e dados;

aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais:

Caso todas as empresas venham a cumprir o desejado, certamente isso poderia ser alcançado. Mas, isso é esperar o paraíso, o que não ocorrerá, pois como vimos acima, apenas aqueles que são hoje regulares nas informações é que tendem a permanecer regulares e cumprir o E-social. É claro que, de forma eletrônica, o que o Governo conseguirá é utilizar melhor as informações que possui e quem sabe combater de forma mais rápida os supostos casos de fraude, mas acreditamos que isso só venha a ocorrer a longo prazo também.

2. Considerando que o leiaute final do Sistema e também o calendário pretendido ainda não são oficiais, o cronograma divulgado e oficializado pela CEF é deveras apertado e comprometerá muito as empresas. É curto o prazo, uma vez que as empresas (próprias ou através de contadores) se valem de sistemas/softwares de gestão de pagamentos e encargos sociais, os quais nem puderam se preparar, pois não possuem o leiaute oficial e apenas supõe quais serão os dados desejados. Não estando ainda oficializado, tudo é muito incerto e inseguro, para não dizer, precipitado.

3. Os vários prazos envolvendo as novas situações (eventos) e aqueles já atendidos pelas empresas, que somam diversas siglas e obrigações acessórias (RAIS, GFIP, DIRF, CAGED, PPP, LTCAT, PPRA entre outros), é claro que as empresas grandes terão que admitir força extra para isso e as PME terão que acrescer custo adicional aos seus contadores, pois isso certamente irá gerar acréscimo de serviços e pagamentos.

4. A transmissão exigirá assinatura digital e autenticação mediante certificação digital. Não acreditamos que todos os empregadores possuam isso, muito menos os pequenos, embora se faça menção a exceções que serão regulamentadas. Vale dizer, até empregador doméstico terá que fazer isso, valendo dizer que um grande número de cidadãos terá que buscar tal certificação.

5. Há uma previsão de cerca de 2.300 registros a serem preenchidos ou fornecidos. Isso certamente não é uma tarefa fácil, especialmente considerando os grandes empregadores. Multiplique isso, por exemplo, para quem possui 10.000, 30.000 ou mesmo 100.000 empregados e estamos falando de muitos milhões de informações. Claro que os sistemas comportam tudo, mas acreditar que tudo sairá direitinho, sem erros ou problemas, já é uma realidade bem distante da possível. A Receita Federal estima em mais de 200 milhões de arquivos mensais.

6. Devido à integração das informações e sequenciamento dos arquivos, imaginem quando um for enviado e tiver que ser corrigido. O lógico é imaginar que os seguintes também terão que ser corrigidos, pois são interligados e interdependentes. Assim, tarefa monstruosa de perfeição.

7. Os eventos previstos pelo Governo para serem lançados nem sempre correspondem aos reais eventos ou nomenclaturas normalmente utilizados pelas empresas. Assim, uma informação prestada poderá levar o Governo a interpretações equivocadas.

8. Da mesma forma, as tabelas de cargos e CBOs não necessariamente coincidem com as práticas de mercado, conforme o tamanho da empresa ou mesmo característica de cada negócio. Isso também poderá levar a conclusões precipitadas. Idem para horários e turnos de trabalho, que sofre uma influência grande de interpretações divergentes entre Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Procuradoria do Trabalho, cada uma com conclusões diferentes sobre o mesmo tema.

9. Haverá exigência de informações que podem conflitar empregado com empregador: atestados médicos, afastamentos, motivos, possui ou não casa própria, dependentes, situação econômica entre outros, já que certas informações são de caráter privativo do indivíduo.

10. A qualidade de nossa internet poderá gerar inúmeros problemas de falta ou atraso de entrega, pois tem sido cultural em nosso país a entrega de informações no último dia. Se todos fizerem o mesmo sempre, pois é qo se espera diante da complexidade das informações e o prazo curto, isso certamente ocorrerá e irá gerar um caos contábil muito grande.

11. A discussão do eSocial transcende ao tributário e fiscal, ao incorporar as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Se há um ganho para as micro e pequenas, está na materialização da completa ausência de harmonização entre as legislações previdenciária, trabalhista e fiscal, atrelada a uma quase inexistência de tratamento diferenciado previsto na Carta Magna às micro e pequenas empresas.

12. Outra dificuldade vislumbrada é como transformar em informação eletrônica os documentos, atestados e justificativas de ordem legal que a empresa precisa dispor de original. Isso ainda não está claro. Da mesma forma, eventos que não são comuns, mas muitos autorizados legalmente ou por norma coletiva, não encontram paridade no sistema, de forma que podem sugerir conflitos com os controles governamentais. Exemplo: parcelamento de férias.

13. Por todo o exposto e dificuldades vislumbradas, tem-se que o E-social irá atingir principalmente as micro e pequenas empresas. Motivo: elas não têm estrutura, pessoas qualificadas, tecnologia para coletar  e repassar os dados gerados pelo E-social para a Previdência, Justiça do Trabalho, Fisco, etc, principalmente nos prazos e condições exigidas pelo Sistema, alguns em tempo real.

g) SUGESTÕES PRELIMINARES

1. ingresso da Secretaria da Micro e Pequena Empresa no grupo gestor do e-Social;

2. adiamento geral da obrigatoriedade para todos os empregadores, considerando um mínimo de 12 meses a partir da oficialização do leiaute e sistema, especialmente às micro e pequenas empresas, para que as empresas possam treinar e preparar adequadamente suas equipes e mesmo os profissionais da área (contadores, técnicos de TI, Empresas de Software etc) se qualifiquem para o sistema;

3. formação de um grupo de especialistas para propor medidas de tratamento diferenciado, a partir de um módulo específico no e-Social;

4. que as informações de caráter privativo ou pessoal do empregado não venham a ser obrigatórias, para não configurar invasão de privacidade;

5. que seja aproveitado ao máximo os dados hoje existentes para os formulários já preenchidos e se elimine imediatamente tais formulários (Exemplos: CAGED, RAIS, DIRF, Rendimentos etc.) ou ao menos que sejam dispensados a partir do momento que a empresa aderir oficialmente ao novo sistema;

6. que o sistema possibilite campos de informações eventuais, para justificar procedimentos;

7. que o sistema não seja utilizado para auditar ou fiscalizar empresas, autuando-as sem antes ouvir seus argumentos ou justificativas, evitando trâmites desnecessários e onerosos;

8. que sejam reduzidos ou uniformizados os prazos fixados, de forma a tentar facilitar ao máximo a burocracia em seu cumprimento;

9. que os eventos a serem lançados possam ser também lançados conforme sua tributação, ainda que em nomenclatura diferente, para tentar adequar as diferentes aplicações de cada negócio ou empresa.

Outras ArtigosDo dia 21 de February de 2014