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Prefeitura introduz alterações no programa Nota Fiscal Teresinense

A Nota Fiscal Teresinense é programa fiscal que tem por objetivo estimular a emissão de NFS-e

 A Nota Fiscal Teresinense é programa fiscal que tem por objetivo estimular a emissão de NFS-e, e, consequentemente aumentar a arrecadação de ISS pela Prefeitura Municipal de Teresina no Piauí.

 

Em contrapartida, os tomadores de serviços, pessoas físicas, que solicitam a Nota Fiscal Teresinense podem concorrer a diversos prêmios sorteados pelo Município.

 

Sendo assim, em dezembro de 2013, através do Decreto n° 13.751, o Município de Teresina/PI incluiu diversas alterações no programa Nota Fiscal Teresinense, a saber:

 

1)    Aumentou a premiação do sorteio de 20 mil para 50 mil por período;

 

 

2)    Agora, o valor unitário de cada prêmio será definido em ato do Secretário Municipal de Finanças, respeitado o valor total de 50 mil;

 

 

3)    A divulgação oficial da promoção utilizará somente os valores líquidos dos prêmios, já descontados os encargos e impostos retidos, conforme ato do Secretário Municipal de Finanças;

 

4)    Para fins de premiação, os tomadores de serviços pessoas físicas terão direito a bilhetes eletrônicos numerados que os habilitarão no sorteio de prêmios, com base nos seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;

III - Recibo Provisório de Serviços (RPS);

V - Cupom Fiscal. § 1º Somente serão aceitos na promoção, para fins de geração de bilhetes, os documentos fiscais emitidos no nome do tomador de serviço pessoa física.

 

 

 

5)  Importante lembrar que, o tomador de serviço poderá consultar, no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes com os quais concorrerá em cada sorteio.

 

Essas são as principais alterações promovidas no Programa Nota Fiscal Teresinense em dezembro de 2013 pela Prefeitura Municipal.

 

Carlos Alberto Gama é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br e editor do Blog do Faturista.

 

 

Fonte: www.contadores.cnt.br

 

 

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

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