O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/06, é um regime tributário diferenciado, destinado exclusivamente às micro e pequenas empresas. Tendo em vista os benefícios tributários, o legislador estabeleceu diversas restrições para o ingresso no regime unificado. São estabelecidas diversas vedações referentes ao quadro societário e às atividades exercidas.
Conforme a Lei Complementar, somente as empresas com faturamento até R$ 240 mil são consideradas microempresas. Empresas acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões são consideradas empresas de pequeno porte. Com relação ao faturamento, somente as empresas até R$ 2,4 milhões podem usufruir dos benefícios tributários do Simples Nacional.
a) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
b) importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; c)prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a prestação de serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.