Mesmo com a entrada de um novo governo, ocasião em que se trocam as caras no Congresso, a reforma tributária – defendida por todos durante as campanhas eleitorais – continua como um fantasma na cabeça dos envolvidos e não sai do papel.
Com certeza, este é um assunto polêmico e complicado de ser tratado por todos, visto que ninguém quer perder arrecadação (municípios, estados, e a Federação), mas sim, quer seu aumento. Porém, todos sabem que não é possível aumentar a ‘pizza’ e sim redistribuir os recursos.
Por outro lado, os contribuintes necessitam de uma redução da arrecadação e do melhor aproveitamento do que é arrecadado.
Todas estas questões fazem com que os governos e nossos representantes não consigam fazer algo amplo em termos de reforma. Assim, continuam a aperfeiçoar a ‘colcha de retalhos’, que é a nossa legislação tributária, criando diversas dúvidas e um arsenal de interpretações.
O papel da ABRADISTI neste jogo é o de servir de agente consultivo e gerador de informações para seus associados, governo e para nossos representantes. A guerra fiscal que se impõem no país faz com que toda e qualquer ação de um estado gere a reação de outro.
Enquanto não se tem uma reforma tributária ampla, precisamos ficar atentos a pequenas alterações e até minirreformas, pois são modificações que podem nos trazer dúvidas e incertezas.
Uma das questões que atualmente traz dor de cabeça para todos é o ICMS- Substituição Tributária (ICMS-ST), onde cada estado que a institui tem adotado suas regras e seus IVAs (Índices de Valor Agregado) ou MVAs (Margem de Valor Agregado), utilizando base de cálculo diferente, deixando um imbróglio de cálculo absurdo.
A geração de crédito no ICMS-ST nos distribuidores, em nível nacional, é uma questão crucial que temos de resolver. A situação é criada nos estados que tratam o distribuidor como uma extensão do fabricante (função de qualquer distribuidor no mundo), exigindo que ele recolha o ICMS-ST na entrada do produto, recolhimento este que se torna crédito na venda efetuada deste produto para outro estado.
Temos outras questões a serem tratadas com grande dificuldade de resolução. Entre elas, destaco a chamada lei do sacoleiro, a MP do Bem, que cria um benefício no PIS e no Cofins, que na maioria das lojas e revendas especializadas gera crédito e em alguns regimes tributários não pode ser aproveitado.
As dificuldades e os desafios são enormes e só teremos êxito com a participação de todos, levando em consideração o desenvolvimento tecnológico e a distribuição da renda e não a ânsia de arrecadação a qualquer custo.
José Bublitz Machado é vice-presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de TI – ABRADISTI