Em vigor já há cinco anos, a Lei 11.196 (conhecida como Lei do Bem), precisa ser mais conhecida pelos empresários brasileiros, pois, trás inúmeros benefícios para quem investe em inovação tecnológica baseada na concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias de incrementos e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Por falta de conhecimento desta lei, de acordo com levantamentos efetuados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MIC), menos de 400 empresas utilizam a Lei em seu próprio benefício, mesmo sabendo que é raro uma lei tributária criar isenção fiscal, como fez essa lei, onde parte dos incentivos é destinada ao abatimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.
Além dos incentivos à inovação, ela também trouxe incentivos para outras atividades, por isso, o governo decidiu alterar a Lei do Bem para permitir que mais empresas tenham direito aos incentivos fiscais previstos e, uma das mudanças em estudo permitirá que companhias menores também recebam redução de tributos para investir em inovação tecnológica. Outro ponto prevê a antecipação dos benefícios fiscais para empresas que iniciarem processo de registro de patentes no exterior.
A revisão da Lei do Bem faz parte do conjunto de medidas que será anunciado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com o lançamento da Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), em substituição à Política de Desenvolvimento da Produção (PDP).
Na visão do governo, a lei só está beneficiando as grandes empresas ao restringir a redução de tributos às que declaram Imposto de Renda pelo sistema do lucro real, e isso precisa e vai ser mudado. Para estimular os investimentos em inovação tecnológica pelas empresas de menor porte, o governo vai estender o benefício para as que também declaram IR por outro regime, como o do lucro presumido, por exemplo.
A maioria dos empresários sequer sabe quais os benefícios oferecidos pela Lei do Bem. De acordo com a lei, os benefícios são baseados em deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL, de dispêndios efetuados em atividades de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento); a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; depreciação acelerada desses bens; amortização acelerada de bens intangíveis; redução do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre remessa ao exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia; e isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinado ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Tais benefícios podem ser rapidamente usados. O valor do ganho depende do projeto.
Em Mato Grosso, onde a explosão do desenvolvimento está começando, muitas empresas começam a se instalar e devem aproveitar os benefícios da Lei do Bem, não só para facilitar os investimentos, mas, para obter o direito de gozar dos benefícios que estão sendo concedidos, coisa difícil de ver em uma lei tributária.