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A nova "ordem" contábil

O 1º Exame de Suficiência está previsto para março de 2011 e será composto de uma prova para os bacharéis em contabilidade e uma para os técnicos na área.

A principal razão para a realização do Exame de Suficiência, que será aplicado para os profissionais contábeis, é a valorização do profissional, algo que se busca há muito tempo nesta profissão, nem sempre com resultados satisfatórios.

A redação dada pela Lei 12.249/2010 altera o disposto no artigo 12 de Decreto – Lei 9.245/1946 e prescreve que os profissionais de que trata o referido decreto somente poderão exercer a profissão após regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, estes desde que aprovados no Exame de Suficiência, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Após esta data, não haverá mais registros profissionais de contabilistas com formação técnica em contabilidade. Primeiro de junho de 2015? Não está um pouco longe? Sim, mas é uma conquista já definida.

O 1º Exame de Suficiência está previsto para março de 2011 e será composto de uma prova para os bacharéis em contabilidade e uma para os técnicos na área.

O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de técnico de Contabilidade. Entende-se por conhecimentos médios a obtenção de no mínimo 50% dos pontos possíveis. Talvez devesse ser exigido um percentual maior? Sim, mas já é um começo.

A valorização do profissional da área contábil, já iniciada com a mudança de várias regras contábeis exigida pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09, recebe agora mais uma força, substantiva, de outra lei federal.

Em função de direitos garantidos, os portadores de registro ativo nos CRCs até o ultimo dia 29 de outubro, não estão obrigados a prestar o referido exame. Em agosto de 2010, última atualização disponibilizada no site do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br), estes profissionais somam o expressivo total de 439.051 registros. Os direitos garantidos garantem conhecimentos médios aos atuais portadores de registros? Deixemos em aberto a resposta...

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