Art. 35º - O Conselho Fiscal, eleito pelo prazo de 3(três) anos, é constituído por 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes, sendo por eles escolhido o seu Presidente, competindo-lhe:
I -Fiscalizar, examinar e dar pareceres nos orçamentos e contratos efetuados pela Diretoria Executiva e praticar os atos que lhe forem atribuídos por Lei;
II -Convocar a Diretoria Executiva e Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes:
III - Examinar os livros, balancetes e contas sobre o movimento mensal, com a presença de 3(três) conselheiros. Faltando um efetivo, deverá ser convocado um membro suplente.
IV -Emitir parecer semestral sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da associação.
V -Substituir o Vice-Presidente, em caso de seu impedimento;
VI -Ocorrendo o previsto no item V, o representante do Conselho Fiscal que assumir a função do Presidente, perderá automaticamente o cargo no Conselho Fiscal, que será substituído pelo suplente.