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Capítulo VIII

Do Conselho Fiscal

Art. 35º - O Conselho Fiscal, eleito pelo prazo de 3(três) anos, é constituído por 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes, sendo por eles escolhido o seu Presidente, competindo-lhe:

I -Fiscalizar, examinar e dar pareceres nos orçamentos e contratos efetuados pela Diretoria Executiva e praticar os atos que lhe forem atribuídos por Lei;

II -Convocar a Diretoria Executiva e Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes:

III - Examinar os livros, balancetes e contas sobre o movimento mensal, com a presença de 3(três) conselheiros. Faltando um efetivo, deverá ser convocado um membro suplente.

IV -Emitir parecer semestral sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da associação.

V -Substituir o Vice-Presidente, em caso de seu impedimento;

VI -Ocorrendo o previsto no item V, o representante do Conselho Fiscal que assumir a função do Presidente, perderá automaticamente o cargo no Conselho Fiscal, que será substituído pelo suplente.