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Capítulo VII

Da Competência

Art. 27º- Compete ao Presidente:

I -Convocar reuniões da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, e do Conselho Fiscal;

II -Administrar a Associação, representando a Entidade em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

III -Assinar com o Diretor Tesoureiro os documentos que envolvam a responsabilidade financeira;

IV -Assinar com o Diretor de Relações Públicas e Sociais todos os documentos que digam respeito às atividades sociais da Associação;

V -Assinar com o Diretor Secretário toda a correspondência oficial;

VI -Nomear e dispensar diretores da Associação, na forma do Art. 23º § 1º;

VII -Admitir, punir e demitir funcionários da Associação.

VIII -Designar representante da associação para representar junto a órgãos públicos.

Art. 28º - Compete ao Vice-Presidente:

I -Substituir o Presidente, nos termos estabelecidos no Estatuto;

II -Colaborar com a Diretoria Executiva nos planos de trabalho.

Art. 29º - Compete ao Diretor Secretário:

I -Despachar o expediente e administrar os serviços da Secretaria

II -Assinar toda a correspondência de rotina;

Art. 30º - Compete ao Vice-Diretor Secretário

I -Substituir o Diretor Secretário, nos seus impedimentos;

II -Colaborar com o Diretor Secretário, nos planos de trabalho.

Art. 31º - Compete ao Diretor Financeiro

I -Organizar o plano financeiro da Associação e dirigir os serviços da Tesouraria e Contabilidade em geral;

II -Providenciar os pagamentos, antecipadamente autorizados pelo Presidente;

III -Assinar com o Presidente os cheques e todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira autorizados pela Diretoria Executiva;

IV -Encaminhar ao Conselho Fiscal o Balancete Mensal, com suas respectivas Demonstrações Contábil e a documentação, para o competente exame;

V -Organizar para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro e a previsão orçamentária que deva ser submetida à consideração do Conselho Fiscal, de acordo com prazos estabelecidos no Art. 16º inciso I, letra "b".

Art. 32º - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:

I -Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;

II -Colaborar com o Diretor Financeiro nos planos de trabalho.

Art. 33º - Compete ao Diretor de Relações Públicas e Sociais:

I -Promover a divulgação da Associação, através dos meios de comunicação usuais;

II -Dirigir e organizar, juntamente com o Presidente, o Boletim e/ou a Revista UNIPEC, selecionando as matérias de real interesse da Associação e da classe contábil;

III -Estabelecer o congraçamento da família Unipequiana, organizando reuniões sociais e recreativas;

IV -Propor a Diretoria Executiva a realização de conclaves e conferência para debates de temas contábeis e fiscais e de interesse da classe.

Art. 34º - Compete ao Diretor Jurídico:

I -Elaborar contratos e pareceres que tenham relação com a Associação ou matéria a ela atinente;

II -Supervisionar a atuação dos advogados contratados pela Associação, para defesa dos seus direitos e opinar em todos os casos de sua competência técnica sempre que solicitado pela Associação.