Art. 27º- Compete ao Presidente:
I -Convocar reuniões da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, e do Conselho Fiscal;
II -Administrar a Associação, representando a Entidade em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
III -Assinar com o Diretor Tesoureiro os documentos que envolvam a responsabilidade financeira;
IV -Assinar com o Diretor de Relações Públicas e Sociais todos os documentos que digam respeito às atividades sociais da Associação;
V -Assinar com o Diretor Secretário toda a correspondência oficial;
VI -Nomear e dispensar diretores da Associação, na forma do Art. 23º § 1º;
VII -Admitir, punir e demitir funcionários da Associação.
VIII -Designar representante da associação para representar junto a órgãos públicos.
Art. 28º - Compete ao Vice-Presidente:
I -Substituir o Presidente, nos termos estabelecidos no Estatuto;
II -Colaborar com a Diretoria Executiva nos planos de trabalho.
Art. 29º - Compete ao Diretor Secretário:
I -Despachar o expediente e administrar os serviços da Secretaria
II -Assinar toda a correspondência de rotina;
Art. 30º - Compete ao Vice-Diretor Secretário
I -Substituir o Diretor Secretário, nos seus impedimentos;
II -Colaborar com o Diretor Secretário, nos planos de trabalho.
Art. 31º - Compete ao Diretor Financeiro
I -Organizar o plano financeiro da Associação e dirigir os serviços da Tesouraria e Contabilidade em geral;
II -Providenciar os pagamentos, antecipadamente autorizados pelo Presidente;
III -Assinar com o Presidente os cheques e todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira autorizados pela Diretoria Executiva;
IV -Encaminhar ao Conselho Fiscal o Balancete Mensal, com suas respectivas Demonstrações Contábil e a documentação, para o competente exame;
V -Organizar para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro e a previsão orçamentária que deva ser submetida à consideração do Conselho Fiscal, de acordo com prazos estabelecidos no Art. 16º inciso I, letra "b".
Art. 32º - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
I -Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II -Colaborar com o Diretor Financeiro nos planos de trabalho.
Art. 33º - Compete ao Diretor de Relações Públicas e Sociais:
I -Promover a divulgação da Associação, através dos meios de comunicação usuais;
II -Dirigir e organizar, juntamente com o Presidente, o Boletim e/ou a Revista UNIPEC, selecionando as matérias de real interesse da Associação e da classe contábil;
III -Estabelecer o congraçamento da família Unipequiana, organizando reuniões sociais e recreativas;
IV -Propor a Diretoria Executiva a realização de conclaves e conferência para debates de temas contábeis e fiscais e de interesse da classe.
Art. 34º - Compete ao Diretor Jurídico:
I -Elaborar contratos e pareceres que tenham relação com a Associação ou matéria a ela atinente;
II -Supervisionar a atuação dos advogados contratados pela Associação, para defesa dos seus direitos e opinar em todos os casos de sua competência técnica sempre que solicitado pela Associação.