Art. 23º - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Vice-Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor de Relações Públicas e Sociais e Diretor Jurídico.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá criar e manter tantas secretarias e comissões quantas forem necessárias ao funcionamento da Associação e ao desenvolvimento de suas finalidades, podendo extingui-las, quando julgar conveniente.
Art. 24º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal são eletivos, sendo seu colégio eleitoral a Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para esse fim.
§ 1º - Os demais cargos da Diretoria Executiva, não eletivos, serão preenchidos por indicação do Presidente, entre os associados;
§ 2º - Ocorrendo morte, renúncia ou qualquer impedimento de Membro da Diretoria Executiva, deverá ocorrer outra nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entretanto, poderá o Presidente acumular as funções até a posse do novo diretor;
§ 3º - As deliberações da Diretoria Executiva são tomadas por maioria de votos dos diretores;
§ 4º - Em caso de empate, decide o voto do Presidente;
§ 5º - A Diretoria Executiva só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros;
§ 6º - Os trabalhos e resoluções da Diretoria Executiva serão consignados em ata lavrada em livro próprio, que será assinada pelos diretores presentes na respectiva reunião.
Art. 25 - Nos seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. Em caso de falta ou impedimento do Vice-Presidente, assumirá o Presidente do Conselho Fiscal, ou qualquer um dos seus membros, que será homologado pela Assembleia especificamente convocada para este fim.
Art. 26º - Compete a Diretoria Executiva:
I -Administrar a Associação sob a orientação do Presidente, obedecendo às prescrições do Estatuto e do Regimento Interno;
II -Impor penalidades de Advertência Epistolar, Suspensão e Eliminação e em primeiro grau decidir os recursos interpostos pelos infratores;
III -Designar representantes da Associação junto a eventos ou reuniões em Entidades, Associações e órgãos públicos;
IV -Conceder licença a qualquer de seus membros, até o máximo de 90 (noventa) dias, ultrapassando este período, será considerado demissionário;
V -Encaminhar ao Conselho Fiscal o balancete mensal até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, com suas respectivas demonstrações de receita, despesas e documentação, para o competente exame;
VI -Encaminhar ao Conselho Fiscal até 60 (sessenta) dias após o término do exercício Fiscal, o Balanço Patrimonial com suas respectivas Demonstrações contábeis, e anexos, para que o mesmo emita o seu parecer para posterior apreciação pela Assembleia Geral Ordinária;
VII -Conferir títulos de sócios beneméritos e honorários;
VIII -Delegar poderes ao Presidente para convocar Assembleia Geral Extraordinária, para discutir proposta da Diretoria Executiva, para reforma estatutária e ou assunto relevante para Entidade.