Da Organização
Art. 14º – A estrutura da Associação será integrada pelos seguintes Órgãos:
I -Assembleia Geral – AG
Assembleia Geral se reunirá:
a)Ordinariamente
b)Extraordinariamente
II -Diretoria Executiva – DE
III -Conselho Fiscal – CF
Art. 15º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pelos sócios fundadores, beneméritos e efetivos, convocados por escrito pelo Presidente ou por seu representante legal, com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência, em primeira convocação.
I -As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal ou pelo Conselho Fiscal. As Assembleias Gerais Extraordinárias também poderão ser convocadas por solicitação escrita de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de sócios quites, justificando o pedido da convocação;
II -As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias serão tomadas em primeira convocação com dois terços dos sócios e em segunda convocação com qualquer número presente;
III -As deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias serão tomadas em primeira convocação com a presença de todos os sócios e em segunda convocação por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios presentes;
IV -As deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas para definir sobre a dissolução, venda, alienação ou doação de bens pertencentes ao patrimônio da Associação serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, sendo mínimo de votantes de 1/3 (um terço) dos sócios quites;
V -O Edital de convocação das Assembleias Gerais, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, poderá ser encaminhado por e-mail, devendo estar no site e afixado no quadro de avisos na sede da Associação e mencionará o local, dia e hora da reunião e conterá a ordem do dia da Assembleia;
VI -Os sócios em débito com as suas obrigações sociais não poderão tomar parte, nem votar na Assembleia Geral.
Art. 16º - Reunir-se-á Assembleia Geral, com exigência do voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou no mínimo de 1/3(um terço) dos sócios quites, nas convocações seguintes. Não havendo quórum em primeira convocação a segunda será sete 7(sete) dias após a primeira.
I -Ordinária
a)Trienalmente para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal.
b)Na primeira quinzena de maio de cada ano, para examinar o parecer do Conselho Fiscal, referente às contas do exercício anterior.
II -Extraordinária
a) - Exonerar Presidente, Membros da Diretoria ou membros do Conselho Fiscal e seus administradores, com o mínimo de 2/3(um terço) dos sócios quites;
b) - Votar o orçamento da Associação;
c) - Em qualquer tempo, para julgar recursos em segundo grau, deliberar sobre a venda, alienação ou doação de bens pertencentes ao Patrimônio da Associação, reforma do Estatuto e outros assuntos de relevância, sendo o fórum mínimo 1/3 dos sócios quites. .
Art. 17º - Reunião de Diretoria
Reunir a diretoria de 2 em 2 meses para avaliar o desempenho das atividades, bem como programar novos
Projetos.
Art. 18º - Nas Assembleias Gerais, cada sócio terá direito, tão somente, a um voto, sendo inadmissível o voto por procuração.
Parágrafo Único - As Empresas de Serviços Contábeis terão que indicar por escrito, o sócio que a representará no ato da eleição.
Art. 19º - Instalada a Assembleia Geral pelo Presidente ou por seu substituto legal, o plenário elegerá dentre os presentes, o Presidente dos trabalhos, escolhendo este, por sua vez, o Secretário para registrar os fatos e convocando para compor a mesa as pessoas que desejar.
Da Eleição
Art. 20º - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Membros do Conselho Fiscal, se processará por votação secreta e a chamada dos eleitores obedecerá à ordem de assinaturas no livro de presenças.
§ 1º- As eleições para renovação dos mandatos se processarão em dia útil da segunda quinzena do mês de novembro de cada 3 (três) anos;
§ 2º - Não são considerados dias úteis sábados, domingos e feriados;
§ 3º - A eleição será processada em sua sede social no horário de 9:00 h (nove horas) às 19:00 h (dezenove horas).
§ 1º - A apuração dos votos deverá ser feita, imediatamente e, após a votação, elegendo a AG os escrutinadores.
§ 2º - Proclamados os eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, os mesmos serão empossados na primeira terça-feira de janeiro do ano subsequente.
Das Chapas
Art. 22º - Deverão ser apresentadas a Secretaria para efeito de registro em livro próprio, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, após a publicação do edital, as chapas que concorrerão as eleições.
§ 1º - É vedado ao sócio participar de mais de uma chapa.
§ 2º - Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, o associado terá que fazer parte do quadro social, no mínimo há 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos e ter participado de 50% das reuniões, conforme Art. 13º Inciso XI, no ano eleitoral e o anterior, conjuntamente, sendo consideradas as faltas justificadas, desde que não ultrapassem 20% (vinte por cento) do limite estabelecido como parâmetro.
§ 3º - As chapas terão os nomes dos candidatos a Presidente, a Vice-Presidente e os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, e, serão apreciados pela Diretoria Executiva, com poderes para impugnar qualquer um dos candidatos, no prazo de sete dias.
§ 4º - Havendo impugnação de qualquer um dos integrantes das chapas, os responsáveis terão um prazo de 7 (sete) dias, para apresentar novos candidatos.
§ 5º - Cada chapa indicará seu representante, para dirimir as dúvidas sobre as questões eleitorais.