Art. 36º - Em caso de dissolução da Associação, discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, o Patrimônio Social reverterá para uma Instituição sem fins lucrativos, seja cultural, cívica, recreativa ou desportiva, também determinada pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 37º- É vedada a remuneração dos cargos do Conselho Fiscal, e da Diretoria Executiva, bem como não haverá distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou sócios sobre qualquer pretexto.
Art. 38º- É proibida a realização na Sede da Associação de reuniões para fins políticos, religiosos, bem assim, a pratica de jogos ilegais, ou funcionamento ou instalação de sociedades ou organizações de qualquer natureza prevista neste Estatuto.
Art. 39º- São símbolos da Associação, a Bandeira, a Flâmula e o Escudo.
Art. 40º- O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da Assembleia geral extraordinária para este fim especificamente convocada
Art. 41º - O presente estatuto foi aprovado em reunião da diretoria em _29/03/2016 e homologado pela Assembleia Geral Extraordinária em 14/06/2016 conforme Art. 14 item 1I.
Art. 42° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelas Assembleias gerais ordinárias ou Extraordinárias, na conformidade com a ordem do dia.
Parágrafo único - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação, sendo imediatamente registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, ficando revogado o Estatuto aprovado em 10 de outubro de 2000.
Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2016
Damaris Amaral da Silva
Presidente
Paulo Damião de Souza
Caroline Resende Peres
José Carlos Gomes Pinto
Registro RCPJ-RJ 22/11/2016-55