Unipec - RJ

Você está em:

Capítulo IV

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 12º – São direitos dos associados:

I -Frequentar a sede e quaisquer outras dependências de uso social da entidade;

II -Utilizar amplamente dos serviços de informação, mantidos pela Associação;

III -Apresentar propostas e estudos à Diretoria Executiva;

IV -Exercer quaisquer outros direitos, previstos no Estatuto;

V -Votar e ser votado para os Cargos Administrativos, observando as restrições estabelecidas no Estatuto;

VI -Solicitar exclusão do Quadro Social;

VII -O associado poderá trazer dificuldades no exercício profissional, nas reuniões semanais ou por e-mail, para que possa ser ajudado, mediante a troca de informações.

VIII -Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.

Art. 13º - São deveres dos associados:

I -Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;

II -Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo na classe contábil;

III -Manter a Associação informada, através da Diretoria Executiva, a respeito de fatos de interesse dos Associados;

IV -Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função eletiva, comissão, encargo ou atribuição da Associação, exercendo tais funções sem ônus com isenção e prudência;

V -Atender a quaisquer convocações, participar de Assembleias Gerais, tomar parte das deliberações que lhe caibam e votar;

VI -Pagar pontualmente as mensalidades e as demais contribuições aprovadas pela Assembleia Geral;

VII -Não tomar deliberação de interesse da classe sem prévio pronunciamento da Diretoria Executiva;

VIII -Evitar manifestações de caráter político ou religioso nas dependências da Associação;

IX -Colaborar nas medidas de fiscalização, identificando-se quando necessário;

X -Manter a Diretoria Executiva e a Secretaria informada sobre seu endereço;

XI -Frequentar semanalmente as reuniões;

XII -Não se utilizar das dependências ou funcionários da Entidade, para fins alheios aos interesses da Associação;