Art. 12º – São direitos dos associados:
I -Frequentar a sede e quaisquer outras dependências de uso social da entidade;
II -Utilizar amplamente dos serviços de informação, mantidos pela Associação;
III -Apresentar propostas e estudos à Diretoria Executiva;
IV -Exercer quaisquer outros direitos, previstos no Estatuto;
V -Votar e ser votado para os Cargos Administrativos, observando as restrições estabelecidas no Estatuto;
VI -Solicitar exclusão do Quadro Social;
VII -O associado poderá trazer dificuldades no exercício profissional, nas reuniões semanais ou por e-mail, para que possa ser ajudado, mediante a troca de informações.
VIII -Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.
Art. 13º - São deveres dos associados:
I -Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;
II -Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo na classe contábil;
III -Manter a Associação informada, através da Diretoria Executiva, a respeito de fatos de interesse dos Associados;
IV -Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função eletiva, comissão, encargo ou atribuição da Associação, exercendo tais funções sem ônus com isenção e prudência;
V -Atender a quaisquer convocações, participar de Assembleias Gerais, tomar parte das deliberações que lhe caibam e votar;
VI -Pagar pontualmente as mensalidades e as demais contribuições aprovadas pela Assembleia Geral;
VII -Não tomar deliberação de interesse da classe sem prévio pronunciamento da Diretoria Executiva;
VIII -Evitar manifestações de caráter político ou religioso nas dependências da Associação;
IX -Colaborar nas medidas de fiscalização, identificando-se quando necessário;
X -Manter a Diretoria Executiva e a Secretaria informada sobre seu endereço;
XI -Frequentar semanalmente as reuniões;
XII -Não se utilizar das dependências ou funcionários da Entidade, para fins alheios aos interesses da Associação;