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Capítulo III

Da Admissão, Penalidades, Exclusão, Readmissão e Recursos dos Associados

Da Admissão

Art. 7º – A admissão ao quadro social da UNIPEC, dos citados no artigo 5º, será feita mediante proposta apresentada por um sócio ou por vontade do interessado, sendo necessária a aprovação da Diretoria Executiva.

§ 1º – É condição para a admissão nos quadros da Associação:

a)A prova do registro da Organização Contábil e ou do Profissional da Contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade;

b)Preenchimento da proposta estatuída neste artigo.

c)Estar cursando a Faculdade de Ciências Contábeis, devidamente comprovado.

§ 2º – No caso do item "c" do parágrafo 1º, o associado não terá direito a concorrer ou ocupar cargos na Diretoria Executiva.

§ 3º– A Diretoria Executiva poderá recusar qualquer proposta de admissão e readmissão, fundamentando o motivo, podendo o interessado requerer nova inscrição seis meses após o indeferimento.

Das Penalidades e Exclusão

Art. 8º – Perderá a condição de associado da UNIPEC aquele que for desligado pela Assembleia Geral ou que tenha infringindo o Estatuto Social, e desde que comprovada a infração, serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes penalidades:

I - Solicitar desligamento;

II - Advertência Epistolar;

Receberá pena de Advertência Epistolar o associado que apresente conduta profissional ou social, que venha a prejudicar ou desprestigiar a Associação, dentro ou fora dela;

III - Suspensão

Receberá pena de Suspensão o associado reincidente nas infrações contidas no inciso II deste artigo.

IV - Eliminação

Receberá pena de Eliminação do quadro social quem: For condenado, em definitivo, por crime ou contravenção;

a)Desviar receita ou bens da Associação no exercício de qualquer cargo, apurado conforme processo legal.

b)O sócio que, deixando de pagar 6 (seis) mensalidades sucessivas ou alternadas notificado do atraso, por escrito, não saldar o débito, integral ou parceladamente mediante compromisso firmado entre as partes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Todas as penalidades serão aplicadas pelos membros da Diretoria Executiva, por voto da maioria, em votação secreta.

Da Readmissão

Art. 9º - O sócio que for excluído da Associação, por força do que dispõe o Art. 8º item IV letras a e b, só poderá ser reintegrado a associação após decorridos 5 anos de sua eliminação, ou comprovada sua mudança de conduta, avaliado pela diretoria mediante requerimento do profissional.

Parágrafo único - O sócio que for excluído da Associação com base no Art. 8º inciso IV letra c, poderá voltar a integrar ao quadro da UNIPEC a qualquer momento, desde que quite o seu débito.

Recursos

Art. 10º - Todo sócio punido tem direito de pedir reconsideração da penalidade, no prazo de 10 (dez) dias, da notificação que lhe for remetida e ou entregue;

Art. 11º – Denegado pela Diretoria Executiva o pedido de reconsideração da penalidade, cabe recurso a Assembleia Geral Extraordinária conforme dispõe o Art. 16º Item II