Art. 3º –A UNIPEC é uma associação autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra associação ou autoridade associativa.
Art. 4° –A UNIPEC poderá criar associação a ela vinculada com personalidade jurídica própria para desenvolver atividades especificas, dentro de seu programa de trabalho.
Art. 5° - Poderão ser associados da UNIPEC:
a)Organizações Contábeis;
b)Escritórios Individuais de Contabilidade;
c)Profissionais da Contabilidade Autônomos;
d)Profissionais da Contabilidade não especificados nos itens acima.
e)Estudantes da Área Contábil
Art. 6º – A Associação terá 4 (quatro) categorias de sócios:
b)BENEMÉRITOS, qualquer associado que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC;
c)EFETIVOS, todos aqueles que foram admitidos, após aprovação conforme art. 7º ;
d)HONORÁRIOS, qualquer pessoa não associada que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC ou a classe contábil;
Parágrafo único - Os títulos de sócios BENEMÉRITOS ou HONORÁRIOS serão outorgados pela Diretoria Executiva, podendo receber indicações dos sócios;