Art. 1º – A UNIÃO DOS PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com a sigla UNIPEC é uma sociedade civil de caráter privado, de âmbito estadual, sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Presidente Vargas, n º 1146, salas 1109, 1110 e 1111, reger-se-á pelo presente Estatuto, tendo por finalidade:
I -Defender os interesses gerais dos profissionais e dos escritórios de contabilidade deste Estado do Rio de Janeiro;
II -Desenvolver entre os seus sócios, bem como os demais profissionais de contabilidade, o espírito associativo, a leal concorrência, a franca e efetiva cooperação;
III -Promover estudos de interesse dos profissionais de contabilidade, estabelecendo o intercâmbio com as Associações e Entidades da classe;
IV -Incentivar a melhoria técnica e o desenvolvimento administrativo dos associados, tendo sempre presente o interesse público dos clientes e dos associados;
V -Cooperar com os poderes públicos e entidades de classe, realizando estudos e elaborando planos que se relacionem diretamente com os interesses dos associados no equacionamento dos problemas inerentes a relação fisco - contribuinte;
VI -Organizar e manter assistência aos seus associados, observadas a ordem jurídica, fiscal e técnica, perante as Entidades Públicas de qualquer natureza, bem como a integração da classe contábil;
VII -Publicar ou patrocinar a publicação de boletins, revistas ou anúncios referentes a assuntos fiscais, contábeis ou econômicos de interesse da classe;
VIII -Difundir e zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional entre seus associados e demais profissionais de contabilidade, inclusive quanto à contratação de honorários;
IX -Promover recreação para os associados e familiares, sempre com a colaboração pecuniária pessoal dos mesmos
X -Participar de reuniões em órgãos públicos questionando com representatividade assuntos de interesse da categoria no sentido de promover mudanças no que concerne dificuldade na implementação de Legislações;
Art. 2º – Para a consecução de seus fins, poderá a UNIPEC adquirir quaisquer bens e direitos, inclusive imóveis, deles dispor, de conformidade com o art.16º Inciso II- c , contratar quaisquer obrigações e assinar convênios com outras Entidades congêneres.