Dia | Título | Descrição |
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03 | INSS - DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário | Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99. |
05 | IOF Crédito - Apuração Decendial | Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. | |
06 | Salários | Pagamento dos salários do mês anterior. |
07 | ESOCIAL - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) | Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária. E, o evento S-1260, quando o segurado especial for o responsável pelo recolhimento do INSS e SENAR sobre a sua comercialização rural. Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora. |
GFIP - Reclamatória Trabalhista | Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados. | |
Salários - Trabalhador Doméstico | Pagamento dos salários do mês anterior. | |
10 | INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais | Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS, em até um dia útil, do registro de nascimento, natimorto, casamento e óbito, bem como, as averbações, anotações e retificações registradas. |
INSS - GPS - Envio ao Sindicato | Encaminhamento da copia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mes anterior. | |
IPI - Cigarros | Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior. Codigo do DARF: 1020 - Fumo. | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda retido na fonte de juros de empréstimos obtidos no exterior referente ao mês anterior. | |
13 | IOF Crédito - Apuração Decendial | Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 1° decêndio do mês. |
IOF Crédito - Apuração Mensal | Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente ao crédito concedido no mês anterior, sem valor definido a ser utilizado pelo mutuário. A apuração se dará no último dia do mês anterior, com vencimento até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança. Código do DARF: | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. | |
14 | CIDE - Combustíveis | Recolhimento da contribuiçao de intervençao no dominio economico incidente sobre a comercializaçao de petroleo e seus derivados, gas natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e alcool etilico combustivel relativo ao mes anterior. |
CIDE - Remessa ao Exterior | Recolhimento da contribuiçao de intervençao no dominio economico incidente sobre a remessa de importancias ao exterior relativo ao mes anterior. | |
DCP: Demonstrativo de Crédito Presumido | Entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido, DCP, pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados como forma de ressarcimento da incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas ocorridas no último trimestre-calendário. | |
EFD - Contribuições | Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS incidentes sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior, inclusive nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. | |
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças | Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mes anterior. | |
17 | Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) | Início do período de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31.12.2024, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, que possuam ativos no Exterior e que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda estrangeira. |
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior. | |
ESOCIAL - Eventos Periódicos | Envio das informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária. Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora. | |
INSS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo | Recolhimento das contribuiçoes ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mes anterior. | |
20 | COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior. Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% |
DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial | Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior. | |
DAS - Simples Nacional | Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. | |
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI) | Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. | |
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior. | |
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Recolhimento relativo ao mês anterior. | |
INSS - DARF Único (Diversos) | Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior: - Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022); - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021); - Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022); - Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022); - Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022). | |
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado | Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita: a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP; b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP; c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado. | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior. | |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório | Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior. | |
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% | |
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte | Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. | |
21 | DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior, inclusive, nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Observar a obrigatoriedade de entrega dos fatos geradores a partir da exclusão do Simples Nacional. |
25 | COFINS - Faturamento | Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores); d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior. Saiba mais sobre a DCTFWeb na área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. | |
IOF Crédito - Apuração Decendial | Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 2° decêndio do mês. | |
IPI - Produtos em Geral | Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral); b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi; e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi; f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi; g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. | |
PIS - Faturamento / Folha de Pagamento | Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior. Código do DARF: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores); f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). | |
28 | CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal | Recolhimento da Contribuiçao Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior. |
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (2ª Quota) | Recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. | |
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) | Prazo final de apresentação da CSDP a partir da saída em caráter permanente ou passando à condição de não residente em caso de saída temporária. A comunicação não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País. | |
Contribuição Sindical - Autônomos e Profissionais Liberais | Recolhimento da Contribuiçao Sindical dos Autonomos e Profissionais Liberais. | |
Criptoativos - Entrega de Informações | Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física ou jurídica. As corretoras de criptoativos (exchange) devem prestar informações de cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, relativas ao ano-calendário imediatamente anterior. | |
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais | Entrega da Declaraçao de beneficios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendario anterior. | |
DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Entrega da Declaraçao de Operaçoes com Cartoes de Credito (DECRED) pelas administradoras de cartao de credito contendo as informaçoes relativas ao 2º semestre do ano-calendario anterior. | |
DIF - Cigarros | Entrega da Declaraçao Especial de Informaçoes Fiscais Relativas a Tributaçao de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior. | |
DIF - Papel Imune | Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalisticas ou editoras e graficas que realizaram operaçoes com papel destinado a impressao de livros, jornais e periodicos com inscriçao no registro especial, referente ao semestre anterior. | |
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária | Entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativa ao ano-calendário anterior. Em caso de situação especial de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a entrega deve ser até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento. | |
DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte | Entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior. Em caso de situação especial de extinção, incorporação, fusão ou cisão total, a entrega deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ocorrer no mês de janeiro que deve ser entregue até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário. Entrega feita por pessoa física, no caso de saída definitiva do País, o prazo é até a data da saída em caráter permanente; na saída temporária, no prazo é de até 30 dias, após completar 12 meses consecutivos de ausência quando passa a ser considerada definitiva); e, no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo para as empresas em situação especial. | |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. | |
DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde | Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), relativa ao ano-calendário anterior. | |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior. | |
INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional | Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. | |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos | Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior. | |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão | Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior. Código do DARF: 0190. | |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa | Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. | |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal | Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior. | |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital | Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF: 0507. | |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (2ª Quota) | Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários | Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior. | |
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças | Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mes corrrente. | |
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN. | |
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. | |
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) | Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. | |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. | |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40 | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. | |
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2° | Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. | |
Parcelamento - PAES | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. | |
Parcelamento - PAEX | Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. | |
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. | |
Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária Rural | Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. | |
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização Tributária | Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularizaçao Tributaria (PRT) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. | |
Parcelamento - REFIS | Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas juridicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado a receita bruta e parcelamento alternativo. | |
Parcelamento - SIMEI | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na RFB. | |
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI) | Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI). | |
Parcelamento 2009 - Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009. | |
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual. | |
Parcelamento Especial - Simples Nacional | Recolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB. | |
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN) | Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). | |
Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional | Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). | |
REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos | Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. | |
e-Financeira | Entrega da e-Financeira das pessoas juridicas/sociedades contendo as informaçoes relativas ao 2º semestre do ano-calendario anterior. |