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Agenda Tributária

Federal

Dia Título Descrição
02INSS - DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário

Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.

A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.

INSS - DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário

Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.

A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.

04IOF Crédito - Apuração DecendialÚltimo dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

IOF Crédito - Apuração DecendialÚltimo dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

05Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Finaliza às 18 horas o período de entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 30.09.2024, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Finaliza às 18 horas o período de entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 30.09.2024, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões.

06ESOCIAL - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI)

Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.

E, o evento S-1260, quando o segurado especial for o responsável pelo recolhimento do INSS e SENAR sobre a sua comercialização rural.

Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.

GFIP - Reclamatória Trabalhista

Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.

Salários

Pagamento dos salários do mês anterior.

Salários - Trabalhador Doméstico

Pagamento dos salários do mês anterior.

ESOCIAL - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI)

Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.

E, o evento S-1260, quando o segurado especial for o responsável pelo recolhimento do INSS e SENAR sobre a sua comercialização rural.

Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.

GFIP - Reclamatória Trabalhista

Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.

Salários

Pagamento dos salários do mês anterior.

Salários - Trabalhador Doméstico

Pagamento dos salários do mês anterior.

10INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS, em até um dia útil, do registro de nascimento, natimorto, casamento e óbito, bem como, as averbações, anotações e retificações registradas.

INSS - GPS - Envio ao SindicatoEncaminhamento da copia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mes anterior.
IPI - CigarrosRecolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior.




Codigo do DARF: 1020 - Fumo.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte de juros de empréstimos obtidos no exterior referente ao mês anterior.
Código do DARF: 5299.

INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS, em até um dia útil, do registro de nascimento, natimorto, casamento e óbito, bem como, as averbações, anotações e retificações registradas.

INSS - GPS - Envio ao SindicatoEncaminhamento da copia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mes anterior.
IPI - CigarrosRecolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior.




Codigo do DARF: 1020 - Fumo.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte de juros de empréstimos obtidos no exterior referente ao mês anterior.
Código do DARF: 5299.

13CIDE - CombustíveisRecolhimento da contribuiçao de intervençao no dominio economico incidente sobre a comercializaçao de petroleo e seus derivados, gas natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e alcool etilico combustivel relativo ao mes anterior.
CIDE - Remessa ao ExteriorRecolhimento da contribuiçao de intervençao no dominio economico incidente sobre a remessa de importancias ao exterior relativo ao mes anterior.
EFD - Contribuições

Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS incidentes sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior, inclusive nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

IOF Crédito - Apuração DecendialRecolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
IOF Crédito - Apuração Mensal

Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente ao crédito concedido no mês anterior, sem valor definido a ser utilizado pelo mutuário.

A apuração se dará no último dia do mês anterior, com vencimento até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança.

Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mes anterior.
CIDE - CombustíveisRecolhimento da contribuiçao de intervençao no dominio economico incidente sobre a comercializaçao de petroleo e seus derivados, gas natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e alcool etilico combustivel relativo ao mes anterior.
CIDE - Remessa ao ExteriorRecolhimento da contribuiçao de intervençao no dominio economico incidente sobre a remessa de importancias ao exterior relativo ao mes anterior.
EFD - Contribuições

Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS incidentes sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior, inclusive nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

IOF Crédito - Apuração DecendialRecolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
IOF Crédito - Apuração Mensal

Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente ao crédito concedido no mês anterior, sem valor definido a ser utilizado pelo mutuário.

A apuração se dará no último dia do mês anterior, com vencimento até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança.

Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mes anterior.
16DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocialEFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

ESOCIAL - Eventos Periódicos

Envio das informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.

Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.

INSS - Contribuinte individual/Segurado FacultativoRecolhimento das contribuiçoes ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mes anterior.
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocialEFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

ESOCIAL - Eventos Periódicos

Envio das informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição previdenciária.

Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.

INSS - Contribuinte individual/Segurado FacultativoRecolhimento das contribuiçoes ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mes anterior.
2013º Salário - 2ª parcelaPagamento da 2ª parcela do 13° salario. 
COFINS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%
DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial

Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior.

DAE - MEI

Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.

DAS - Simples NacionalRecolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI)Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior, inclusive, nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Observar a obrigatoriedade de entrega dos fatos geradores a partir da exclusão do Simples Nacional.

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos de 13° salário, para os contribuintes obrigados a transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocialEFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped.

Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018.

Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior.

FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Recolhimento relativo ao mês anterior.

INSS - 13° salárioRecolhimento das contribuiçoes ao INSS referentes ao 13° Salario.
INSS - DARF Único (Diversos)

Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior:

- Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022);

- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021);

- Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022);

- Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022);

- Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022).

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita:

a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP;

b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP;

c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado.

IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior.
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-DeclaratórioApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
PIS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65%
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na FonteRecolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
13º Salário - 2ª parcelaPagamento da 2ª parcela do 13° salario. 
COFINS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%
DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial

Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior.

DAE - MEI

Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.

DAS - Simples NacionalRecolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI)Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior, inclusive, nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Observar a obrigatoriedade de entrega dos fatos geradores a partir da exclusão do Simples Nacional.

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos de 13° salário, para os contribuintes obrigados a transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocialEFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped.

Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018.

Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior.

FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Recolhimento relativo ao mês anterior.

INSS - 13° salárioRecolhimento das contribuiçoes ao INSS referentes ao 13° Salario.
INSS - DARF Único (Diversos)

Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior:

- Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022);

- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021);

- Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022);

- Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022);

- Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022).

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita:

a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP;

b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP;

c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado.

IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior.
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-DeclaratórioApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
PIS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65%
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na FonteRecolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
24COFINS - FaturamentoRecolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 1436 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis - Regime Especial;
h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
IPI - Produtos em GeralRecolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
PIS - Faturamento / Folha de PagamentoRecolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 1436 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;
j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
COFINS - FaturamentoRecolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 1436 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis - Regime Especial;
h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
IPI - Produtos em GeralRecolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
PIS - Faturamento / Folha de PagamentoRecolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 1436 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;
j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
26IOF Crédito - Apuração DecendialRecolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

IOF Crédito - Apuração DecendialRecolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

30CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - MensalRecolhimento da Contribuiçao Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)

Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.

Contribuição Sindical dos Empregados

Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.

Criptoativos - Entrega de Informações

Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física ou jurídica.

As corretoras de criptoativos (exchange) devem prestar informações de cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, relativas ao ano-calendário imediatamente anterior.

DIF - CigarrosEntrega da Declaraçao Especial de Informaçoes Fiscais Relativas a Tributaçao de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e DireitosRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-LeãoRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Código do DARF: 0190.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração de Ajuste Anual (8ª Quota)

Recolhimento da 8ª quota da DIRPF do ano-calendário anterior, com acréscimo de juros da Selic acumulada do mês seguinte ao da entrega até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1%.
Código do DARF: 0211.

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em BolsaRecolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - MensalRecolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de CapitalRecolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF: 0507.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos ImobiliáriosRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mes corrrente.
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - PAESRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PAEXRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularizaçao Tributaria (PRT) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - REFISRecolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas juridicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado a receita bruta e parcelamento alternativo.
Parcelamento - SIMEIRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na RFB.
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI)Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Parcelamento 2009 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

Parcelamento Especial - Simples NacionalRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Parcelamento Especial 2007 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - MensalRecolhimento da Contribuiçao Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)

Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.

Contribuição Sindical dos Empregados

Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.

Criptoativos - Entrega de Informações

Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física ou jurídica.

As corretoras de criptoativos (exchange) devem prestar informações de cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, relativas ao ano-calendário imediatamente anterior.

DIF - CigarrosEntrega da Declaraçao Especial de Informaçoes Fiscais Relativas a Tributaçao de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e DireitosRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-LeãoRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Código do DARF: 0190.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração de Ajuste Anual (8ª Quota)

Recolhimento da 8ª quota da DIRPF do ano-calendário anterior, com acréscimo de juros da Selic acumulada do mês seguinte ao da entrega até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1%.
Código do DARF: 0211.

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em BolsaRecolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - MensalRecolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de CapitalRecolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF: 0507.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos ImobiliáriosRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mes corrrente.
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - PAESRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PAEXRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularizaçao Tributaria (PRT) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - REFISRecolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas juridicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado a receita bruta e parcelamento alternativo.
Parcelamento - SIMEIRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na RFB.
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI)Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Parcelamento 2009 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

Parcelamento Especial - Simples NacionalRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Parcelamento Especial 2007 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
31DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieEntrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior.

SCE-IED

Prazo final para entrega de Declaração Econômico-Financeira trimestral, no módulo Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), destinada aos receptores de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00, referente à data-base de 30.09.2024.

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieEntrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior.

SCE-IED

Prazo final para entrega de Declaração Econômico-Financeira trimestral, no módulo Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), destinada aos receptores de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00, referente à data-base de 30.09.2024.