30 | CIDE COMBUSTIVEIS | RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZACAO DE PETROLEO E SEUS DERIVADOS GAS NATURAL EXCETO SOB A FORMA LIQUEFEITA E SEUS DERIVADOS E ALCOOL ETILICO COMBUSTIVEL RELATIVO AO MES ANTERIOR |
CIDE REMESSA AO EXTERIOR | RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO INCIDENTE SOBRE A REMESSA DE IMPORTANCIAS AO EXTERIOR RELATIVO AO MES ANTERIOR |
COFINS FATURAMENTO | RECOLHIMENTO DAS PESSOAS JURIDICAS MENCIONADAS REFERENTE A REGIMES TRIBUTARIOS FABRICANTE DE CIGARROS REFINARIAS DE PETROLEO DISTRIBUIDORAS DE ALCOOL UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE CONDENSADO GAS NATURAL FABRICANTE IMPORTADOR DE VEICULOS MEDICAMENTOS E DEMAIS PESSOAS JURIDICAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS COM BASE NO FATURAMENTO DO MES ANTERIOR |
COFINS INSTITUICOES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | RECOLHIMENTO DOS BANCOS COMERCIAIS BANCOS DE INVESTIMENTOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO CAIXAS ECONOMICAS SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO SOCIEDADES CORRETORAS DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COOPERATIVAS DE CREDITO EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CREDITO E ENTIDADES DE PREVIDENCIA PRIVADA ABERTAS E FECHADAS REFERENTE AO COFINS SOBRE O FATURAMENTO DO MES ANTERIOR |
CSLL CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO MENSAL | RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL CALCULADA COM BASE NO LUCRO REAL ESTIMATIVA REFERENTE AO MES ANTERIOR |
CSLL CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO MENSAL | RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL CALCULADA COM BASE NO LUCRO REAL ESTIMATIVA REFERENTE AO MES ANTERIOR |
CSLL CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO TRIMESTRAL 3A QUOTA | RECOLHIMENTO DA 3A QUOTA DA CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL DEVIDA PELAS PESSOAS JURIDICAS CALCULADO COM BASE NO LUCRO REAL PRESUMIDO OU ARBITRADO NO TRIMESTRE ANTERIOR |
CSLL CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO TRIMESTRAL 3A QUOTA | RECOLHIMENTO DA 3A QUOTA DA CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL DEVIDA PELAS PESSOAS JURIDICAS CALCULADO COM BASE NO LUCRO REAL PRESUMIDO OU ARBITRADO NO TRIMESTRE ANTERIOR |
CONTRIBUICAO SINDICAL DOS EMPREGADOS | EFETUAR O DESCONTO AUTORIZADO DA CONTRIBUICAO SINDICAL DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DO MES ANTERIOR |
CRIPTOATIVOS ENTREGA DE INFORMACOES | ENTREGA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR COM CRIPTOATIVOS CRIPTOMOEDAS OU MOEDAS VIRTUAIS PELA PESSOA FISICA OU JURIDICA |
CRIPTOATIVOS ENTREGA DE INFORMACOES | ENTREGA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR COM CRIPTOATIVOS CRIPTOMOEDAS OU MOEDAS VIRTUAIS PELA PESSOA FISICA OU JURIDICA |
CRIPTOATIVOS ENTREGA DE INFORMACOES | ENTREGA DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR COM CRIPTOATIVOS CRIPTOMOEDAS OU MOEDAS VIRTUAIS PELA PESSOA FISICA OU JURIDICA |
DAE RIO GRANDE DO SUL | RECOLHIMENTO PARA O DOMESTICO MEI SEGURADO ESPECIAL DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO DO ESOCIAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA COMPETENCIA DO MES ANTERIOR |
DCTF DECLARACAO DE DEBITOS E CREDITOS TRIBUTARIOS FEDERAIS | ENTREGA DA DECLARACAO DE DEBITOS E CREDITOS TRIBUTARIOS FEDERAIS DCTF MENSAL RELATIVA AO 2O MES ANTERIOR INCLUSIVE NOS CASOS DE SITUACAO ESPECIAL DE EXTINCAO INCORPORACAO FUSAO E CISAO TOTAL OU PARCIAL |
DCTFWEB RIO GRANDE DO SUL | PARA OS CONTRIBUINTES OBRIGADOS TRANSMISSAO DE DADOS ATRAVES DAS INFORMACOES GERADAS NAS ESCRITURACOES DO ESOCIAL EFD REINF OU NOS MODULOS INTEGRANTES DO SPED DO MES ANTERIOR |
DIF CIGARROS | ENTREGA DA DECLARACAO ESPECIAL DE INFORMACOES FISCAIS RELATIVAS A TRIBUTACAO DE CIGARROS DIF CIGARROS PELOS FABRICANTES DE CIGARROS NCM 2402 20 00 REFERENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MES ANTERIOR |
DITR 2024 | ULTIMO DIA PARA ENTREGA DA DECLARACAO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL DITR REFERENTE AO EXERCICIO DE 2024 |
DME DECLARACAO DE OPERACOES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPECIE | ENTREGA DA DECLARACAO SOBRE OPERACOES LIQUIDADAS COM MOEDAS EM ESPECIE DME REFERENTE A RECEBIMENTO DE VALORES EM ESPECIE NO MES ANTERIOR |
DME DECLARACAO DE OPERACOES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPECIE | ENTREGA DA DECLARACAO SOBRE OPERACOES LIQUIDADAS COM MOEDAS EM ESPECIE DME REFERENTE A RECEBIMENTO DE VALORES EM ESPECIE NO MES ANTERIOR |
DOI DECLARACAO SOBRE OPERACOES IMOBILIARIAS | ENTREGA DA DECLARACAO SOBRE OPERACOES IMOBILIARIAS DOI CONTENDO AS INFORMACOES RELATIVAS AO MES ANTERIOR |
DOI DECLARACAO SOBRE OPERACOES IMOBILIARIAS | ENTREGA DA DECLARACAO SOBRE OPERACOES IMOBILIARIAS DOI POR MEIO DO DOI WEB NO PORTAL E CAC CONTENDO AS INFORMACOES RELATIVAS AO MES ANTERIOR |
DECLARACAO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE ACOES DTTA | ENTREGA DA DECLARACAO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE ACOES DTTA CONTENDO AS INFORMACOES RELATIVAS AO 1O SEMESTRE DO ANO CALENDARIO |
ECD ESCRITURACAO CONTABIL DIGITAL | ENTREGA DA ESCRITURACAO CONTABIL DIGITAL ECD AO SPED COM OS DADOS CONTABEIS RELATIVOS AO ANO CALENDARIO ANTERIOR |
EFD CONTRIBUICOES | ENTREGA DA ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD CONTRIBUICOES COM INFORMACOES DE PIS COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA REFERENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO SEGUNDO MES ANTERIOR INCLUSIVE NOS CASOS DE SITUACAO ESPECIAL DE EXTINCAO INCORPORACAO FUSAO E CISAO TOTAL OU PARCIAL |
EFD REINF ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL DE RETENCOES E OUTRAS INFORMACOES FISCAIS | ENTREGA DA ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL DE RETENCOES E OUTRAS INFORMACOES FISCAIS RFD REINF PARA TODAS AS PESSOAS FISICAS E JURIDICAS OBRIGADAS RELATIVA A ESCRITURACAO DO MES ANTERIOR |
ESOCIAL RIO GRANDE DO SUL | PARA OS CONTRIBUINTES OBRIGADOS ENVIO DAS INFORMACOES DE FOLHA DE PAGAMENTO E OU DE FATO GERADOR DE CONTRIBUICAO A PREVIDENCIA SOCIAL NOS EVENTOS PERIODICOS S 1200 A S 1300 DO MES ANTERIOR |
INSS DARF UNICO DIVERSOS NO RIO GRANDE DO SUL | RECOLHIMENTO DAS SEGUINTES CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS E DAS OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS TERCEIROS DO MES ANTERIOR |
COMERCIALIZACAO DA PRODUCAO RURAL ARTIGO 159 8O DA IN RFB NO 2 110 2022 | |
INSS PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUICOES PARA O INSS PARA FINS DO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL O CONTRIBUINTE PODERA OPTAR PELO PARCELAMENTO DOS DEBITOS DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS EM ATE 100 PRESTACOES MENSAIS E SUCESSIVAS COM VENCIMENTO NO ULTIMO DIA UTIL DE CADA MES A GPS SERA NO CODIGO 4359 E O VALOR DE CADA PARCELA NAO PODERA SER INFERIOR A R 100 00 |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA ALIENACAO DE BENS E DIREITOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PELA PESSOA FISICA QUE AUFERIU GANHOS DE CAPITAL NA ALIENACAO DE BENS E DIREITOS NO MES ANTERIOR |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA ALIENACAO DE BENS E DIREITOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PELA PESSOA FISICA QUE AUFERIU GANHOS DE CAPITAL NA ALIENACAO DE BENS E DIREITOS NO MES ANTERIOR |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA CARNE LEAO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PELA PESSOA FISICA QUE RECEBEU DE OUTRA PESSOA FISICA RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE CAPITAL NO MES ANTERIOR |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA CARNE LEAO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PELA PESSOA FISICA QUE RECEBEU DE OUTRA PESSOA FISICA RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE CAPITAL NO MES ANTERIOR |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA DECLARACAO DE AJUSTE ANUAL 2A QUOTA | RECOLHIMENTO DA 2A QUOTA DA DIRPF DO ANO CALENDARIO ANTERIOR COM ACRESCIMO DE JUROS DE 1 |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA DECLARACAO DE AJUSTE ANUAL 5A QUOTA | RECOLHIMENTO DA 5A QUOTA DA DIRPF DO ANO CALENDARIO ANTERIOR COM ACRESCIMO DE JUROS DA SELIC ACUMULADA DO MES SEGUINTE AO DA ENTREGA ATE O MES ANTERIOR AO PAGAMENTO ACRESCIDA DE 1 |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA OPERACOES EM BOLSA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO SOBRE GANHOS LIQUIDOS POR PESSOAS FISICAS E JURIDICAS INCLUSIVE ISENTAS EM OPERACOES NA BOLSA DE VALORES DE MERCADORIAS DE FUTURO E ASSEMELHADOS BEM COMO EM ALIENACOES DE OURO ATIVO FINANCEIRO E DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS FORA DA BOLSA AUFERIDOS NO MES ANTERIOR |
IRPF IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA OPERACOES EM BOLSA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO SOBRE GANHOS LIQUIDOS POR PESSOAS FISICAS E JURIDICAS INCLUSIVE ISENTAS EM OPERACOES NA BOLSA DE VALORES DE MERCADORIAS DE FUTURO E ASSEMELHADOS BEM COMO EM ALIENACOES DE OURO ATIVO FINANCEIRO E DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS FORA DA BOLSA AUFERIDOS NO MES ANTERIOR |
IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA MENSAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA IRPJ CALCULADO COM BASE NO LUCRO REAL ESTIMATIVA REFERENTE AO MES ANTERIOR |
IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA MENSAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA IRPJ CALCULADO COM BASE NO LUCRO REAL ESTIMATIVA REFERENTE AO MES ANTERIOR |
IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA SIMPLES NACIONAL GANHO DE CAPITAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL INCIDENTE SOBRE OS GANHOS DE CAPITAL LUCROS OBTIDOS NA ALIENACAO DE BENS DO ATIVO NO MES ANTERIOR |
IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA SIMPLES NACIONAL GANHO DE CAPITAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL INCIDENTE SOBRE OS GANHOS DE CAPITAL LUCROS OBTIDOS NA ALIENACAO DE BENS DO ATIVO NO MES ANTERIOR |
IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA TRIMESTRAL 3A QUOTA | RECOLHIMENTO DA 3A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA IRPJ DEVIDO PELAS PESSOAS JURIDICAS CALCULADO COM BASE NO LUCRO REAL PRESUMIDO OU ARBITRADO NO TRIMESTRE ANTERIOR |
IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA TRIMESTRAL 3A QUOTA | RECOLHIMENTO DA 3A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA IRPJ DEVIDO PELAS PESSOAS JURIDICAS CALCULADO COM BASE NO LUCRO REAL PRESUMIDO OU ARBITRADO NO TRIMESTRE ANTERIOR |
IRPJ CSLL PIS COFINS REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO | RECOLHIMENTO UNIFICADO DO IRPJ CSLL PIS COFINS COM BASE NO FATURAMENTO DO MES ANTERIOR NOS SEGUINTES CODIGOS DE RECEITA |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE A JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO APLICACOES FINANCEIRAS TITULOS DE CAPITALIZACAO PREMIOS INCLUSIVE OS DISTRIBUIDOS SOB A FORMA DE BENS E SERVICOS OBTIDOS EM CONCURSOS E SORTEIOS DE QUALQUER ESPECIE E LUCROS DECORRENTES DESSES PREMIOS E MULTA OU QUALQUER VANTAGEM DE QUE TRATA O ARTIGO 70 DA LEI NO 9 430 96 PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS NO DECENDIO ANTERIOR |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE A JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO APLICACOES FINANCEIRAS TITULOS DE CAPITALIZACAO PREMIOS INCLUSIVE OS DISTRIBUIDOS SOB A FORMA DE BENS E SERVICOS OBTIDOS EM CONCURSOS E SORTEIOS DE QUALQUER ESPECIE E LUCROS DECORRENTES DESSES PREMIOS E MULTA OU QUALQUER VANTAGEM DE QUE TRATA O ARTIGO 70 DA LEI NO 9 430 96 PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS NO DECENDIO ANTERIOR |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE JUROS DE EMPRESTIMOS OBTIDOS NO EXTERIOR REFERENTE AO MES ANTERIOR |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE A JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO APLICACOES FINANCEIRAS TITULOS DE CAPITALIZACAO PREMIOS INCLUSIVE OS DISTRIBUIDOS SOB A FORMA DE BENS E SERVICOS OBTIDOS EM CONCURSOS E SORTEIOS DE QUALQUER ESPECIE E LUCROS DECORRENTES DESSES PREMIOS E MULTA OU QUALQUER VANTAGEM DE QUE TRATA O ARTIGO 70 DA LEI NO 9 430 96 PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS NO DECENDIO ANTERIOR |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO SOBRE OS RENDIMENTOS DE SALARIOS EXCETO DO EMPREGADO DOMESTICO PRO LABORE SERVICOS DE AUTONOMOS SERVICOS PRESTADOS POR PESSOAS JURIDICAS E ALUGUEIS OCORRIDOS NO MES ANTERIOR |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE A RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DISTRIBUIDOS PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MES ANTERIOR |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REFERENTE A RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DISTRIBUIDOS PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MES ANTERIOR |
PIS FATURAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO | RECOLHIMENTO DAS PESSOAS JURIDICAS MENCIONADAS REFERENTE A REGIMES TRIBUTARIOS FABRICANTE DE CIGARROS REFINARIAS DE PETROLEO DISTRIBUIDORAS DE ALCOOL UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE CONDENSADO GAS NATURAL FABRICANTE IMPORTADOR DE VEICULOS MEDICAMENTOS E DEMAIS PESSOAS JURIDICAS DO RECOLHIMENTO DO PIS COM BASE NO FATURAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO DO MES ANTERIOR |
PIS INSTITUICOES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | RECOLHIMENTO DOS BANCOS COMERCIAIS BANCOS DE INVESTIMENTOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO CAIXAS ECONOMICAS SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO SOCIEDADES CORRETORAS DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COOPERATIVAS DE CREDITO EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CREDITO E ENTIDADES DE PREVIDENCIA PRIVADA ABERTAS E FECHADAS REFERENTE AO PIS COM BASE NO FATURAMENTO DO MES ANTERIOR |
PIS COFINS RETENCAO AQUISICOES DE AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO PIS E DA COFINS RETIDOS REFERENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NA 2A QUINZENA DO MES ANTERIOR |
PIS COFINS RETENCAO AQUISICOES DE AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO PIS E DA COFINS RETIDOS REFERENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NA 1A QUINZENA DO MES CORRRENTE |
PIS COFINS RETENCAO AQUISICOES DE AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO PIS E DA COFINS RETIDOS REFERENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NA 1A QUINZENA DO MES CORRRENTE |
PIS COFINS CSLL RETENCAO NA FONTE | RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUICOES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE PIS COFINS CSLL PREVISTO NA INSTRUCAO NORMATIVA SRF NO 459 2004 REFERENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MES ANTERIOR |
PARCELAMENTO GANHO DE CAPITAL LEI NO 13 043 2014 ARTIGO 42 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 13 043 2014 REFERENTE A IRPJ E CSLL APURADO NO GANHO DE CAPITAL DAS ASSOCIACOES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO GANHO DE CAPITAL LEI NO 13 043 2014 ARTIGO 42 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 13 043 2014 REFERENTE A IRPJ E CSLL APURADO NO GANHO DE CAPITAL DAS ASSOCIACOES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 11 941 2009 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 11 941 2009 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 11 941 2009 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 11 941 2009 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 11 941 2009 REABERTURA | RECOLHIMENTO DA PARCELA DA REABERTURA DO PARCELAMENTO DA LEI NO 11 941 2009 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 11 941 2009 REABERTURA | RECOLHIMENTO DA PARCELA DA REABERTURA DO PARCELAMENTO DA LEI NO 11 941 2009 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 12 865 2013 ARTIGO 39 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 12 865 2013 REFERENTE A PIS COFINS INSTITUICOES FINANCEIRAS E CIA SEGURADORAS ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 12 865 2013 ARTIGO 39 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 12 865 2013 REFERENTE A PIS COFINS INSTITUICOES FINANCEIRAS E CIA SEGURADORAS ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 12 865 2013 ARTIGO 40 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 12 865 2013 REFERENTE A IRPJ CSLL SOBRE LUCROS ENVIADOS POR CONTROLADA COLIGADA LOCALIZADAS NO EXTERIOR ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 12 865 2013 ARTIGO 40 | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO DA LEI NO 12 865 2013 REFERENTE A IRPJ CSLL SOBRE LUCROS ENVIADOS POR CONTROLADA COLIGADA LOCALIZADAS NO EXTERIOR ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 12 996 2014 ARTIGO 2O | RECOLHIMENTO DA PARCELA DA REABERTURA DO PARCELAMENTO DA LEI NO 11 941 2009 PELO ARTIGO 2O DA LEI NO 12 996 2014 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO LEI NO 12 996 2014 ARTIGO 2O | RECOLHIMENTO DA PARCELA DA REABERTURA DO PARCELAMENTO DA LEI NO 11 941 2009 PELO ARTIGO 2O DA LEI NO 12 996 2014 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB PGFN |
PARCELAMENTO PAES | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI NO 10 684 2003 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB |
PARCELAMENTO PAES | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI NO 10 684 2003 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB |
PARCELAMENTO PAEX | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DA MP NO 303 2006 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB |
PARCELAMENTO PAEX | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DA MP NO 303 2006 REFERENTE A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB |
PARCELAMENTO PERT PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA PERT JUNTO A RFB PGFN |
PARCELAMENTO PERT PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA PERT JUNTO A RFB PGFN |
PARCELAMENTO PRR PROGRAMA DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA RURAL | RECOLHIMENTO DO PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA RURAL PRR JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
PARCELAMENTO PRT PROGRAMA DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA | RECOLHIMENTO DA PARCELA DO PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA PRT JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
PARCELAMENTO PRT PROGRAMA DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA | RECOLHIMENTO DA PARCELA DO PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA PRT JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
PARCELAMENTO REFIS | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO REFIS PELAS PESSOAS JURIDICAS OPTANTES PELO PROGRAMA NA FORMA DE PARCELAMENTO VINCULADO A RECEITA BRUTA E PARCELAMENTO ALTERNATIVO |
PARCELAMENTO REFIS | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO REFIS PELAS PESSOAS JURIDICAS OPTANTES PELO PROGRAMA NA FORMA DE PARCELAMENTO VINCULADO A RECEITA BRUTA E PARCELAMENTO ALTERNATIVO |
PARCELAMENTO SIMEI | RECOLHIMENTO DA PARCELA DO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DEBITOS APURADOS NO REGIME DE RECOLHIMENTO SIMEI DEVIDO PELO MEI OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ABRANGENDO ATE COMPETENCIA DE MAIO 2016 SOLICITADO NA RFB |
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL ME EPP E MEI | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AOS DEBITOS APURADOS NO REGIME ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL ME E EPP E PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO SIMEI MEI |
PARCELAMENTO 2009 SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB LEI COMPLEMENTAR NO 123 2006 PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL 2009 |
PARCELAMENTO ESPECIAL SIMEI PERT SN | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PERT SN MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
PARCELAMENTO ESPECIAL SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DA PARCELA DO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DEBITOS APURADOS NO REGIME ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL ABRANGENDO ATE COMPETENCIA DE MAIO 2016 SOLICITADO NA PGFN E NA RFB |
PARCELAMENTO ESPECIAL SIMPLES NACIONAL PERT SN | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PERT SN |
PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA A TRIBUTOS E CONTRIBUICOES ADMINISTRADOS PELA RFB LEI COMPLEMENTAR NO 123 2006 |
REDOM PROGRAMA DE RECUPERACAO PREVIDENCIARIA DOS EMPREGADORES DOMESTICOS | RECOLHIMENTO DA PRESTACAO DO PARCELAMENTO DE DEBITOS PREVIDENCIARIOS EM NOME DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR DOMESTICO COM VENCIMENTO ATE 30 04 2013 INCLUSIVE DEBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA |
SCE IED | PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE DECLARACAO ECONOMICO FINANCEIRA TRIMESTRAL NO MODULO PRESTACAO DE INFORMACOES DE CAPITAL ESTRANGEIRO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO SCE IED DESTINADA AOS RECEPTORES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO COM ATIVOS TOTAIS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A R 300 000 000 00 REFERENTE A DATA BASE DE 30 06 2024 |